TJSP 05/02/2020 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2895
acordo. Int. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA
DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1029084-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tatiana Augusto - Villa Rica Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - - Gp Obras e Urbanismo Ltda - Vistos. Intime-se o réu para
promover o recolhimento das custas relativas a taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado n. 211/19, em cinco dias.
No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO LALUCI ALVES DE CAMARGO (OAB 319152/SP), SANDRA APARECIDA
SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1029414-48.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Parque das Acacias - Alexandre Caetano Godoy - - Vania do Nascimento Lins Godoy - Vistos. Fls. 200/201 - O exequente
deverá redirecionar a peça aos autos dos embargos em cinco dias. No mais, aguarde-se o julgado dos embargos. Int. - ADV:
ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), NAGY&CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23142/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 1029959-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odete Luza Revers - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de tutela antecipada para: impedimento da negativação do nome do
autor nos cadastros restritivos de crédito; manutenção de posse do veículo; consignação em juízo dos valores incontroversos
das prestações vincendas no percentual de 30% do valor real contratado, conforme planilha. Analisando os autos, observo
que a autora informou estar inadimplente com o contrato firmado entre as partes (fls. 27/28). Cumpre consignar que, a teor
do disposto na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe
a caracterização da mora do autor”. Ademais, assim tem decidido nossos Tribunais: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA - TUTELA ANTECIPADA Requisitos Ausência dos pressupostos
ensejadores da concessão Art. 273 e incisos do Código de Processo Civil - O deferimento inaudita altera parte é medida
excepcional, que não se configura na espécie - Recurso não provido. BANCO DE DADOS Inscrição de nome em cadastro de
proteção ao crédito Admissibilidade A mera discussão judicial do débito é insuficiente para impedir a negativação Hipótese em
que não se encontram presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão de tutela antecipada a impedir a inclusão
ou determinar a exclusão de nome de tais cadastros - Decisão mantida. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO
BEM Impossibilidade O ajuizamento da ação revisional por si só não têm o condão de impedir o ajuizamento de ação de
busca e apreensão, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. DEPÓSITO JUDICIAL Consignação em
pagamento incidental Possibilidade Nada impede que a recorrente deposite os valores que entende devidos (conforme cálculo
elaborado unilateralmente). Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de deixar de pagar as parcelas de
financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira ré. Nova determinação legal (art. 285-B, do CPC) permite
o depósito do valor incontroverso - Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir a mora, nem afasta seus efeitos
RECURSO NÃO PROVIDO” (AI nº 2173110-21.2014.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira Comarca: Votorantim Órgão
julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014). Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1030347-84.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terra Nova - Wagner da Silva Araujo - Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para
no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não efetuado o pagamento no prazo,
deverá o Sr. Oficial proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente,
lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos
do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para
que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três)
dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intimem-se. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB
211220/SP)
Processo 1031033-76.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fortaleza Desentupidora e Dedetizadora Ltda Celio Luis Monteiro - Me - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER
LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 4007910-08.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Adolfo Francisco
Guimarães Teixeira Júnior - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls. 164/173 - Promovam-se as anotações necessárias, conforme
postulado e aguarde-se manifestação do Banco por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR
(OAB 199599/SP)
Processo 4011284-32.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PEDRO BUENO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito (fls.
134), pelo sistema BACENJUD. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a
Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial,
a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para
manifestação em cinco dias. Cumpra-se também o INFOJUD e o RENAJUD para a localização de bens. Com as respostas,
intime-se o exequente para ciência e manifestação, com a publicação desta decisão. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0001729-15.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0300826-76.2018.8.24.0066 - Vara Única da
Comarca de São Lourenço do Oeste) - JOCIMAR JOSE MERIGO - - IVANOR JOSÉ ECKER DE FREITAS - CONSTRUTORA
GOMES LOURENÇO S.A - Vistos. Intime-se a CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO para que regularize a sua representação
processual, juntando o devido instrumento de procuração em quinze dias, bem como para que junte o documento principal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º