Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 05/02/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

3

W.C.S. - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento de mais 01(uma) diligência do Oficial de Justiça para
a realização da citação GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000222-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Rogério da Silva Volpiano - - Roberto de Jesus Volpiano
- - Fibra-Jato Industria e Comercio Ltda - Vistos. Diante da inércia da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000226-12.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Pereira
- ‘Banco do Brasil S/A - 1. Fl. 180: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos pelo executado. 2. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do
respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Observo que o patrono devera atentar para o correto
preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o executado, sendo que o advogado(a) deverá constar como
beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do
executado como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber
e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência,
Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a
proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Oportunamente,
arquivem-se os autos; Intime. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCILAINE PEREIRA
(OAB 219203/SP)
Processo 1000348-88.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Werica Aline Justino - Vistos. A executada já foi citada para pagamento e/ou oposição de
embargos à execução (fl. 123), quedando-se inerte (fl. 127). Assim, à fl. 135 foi determinada a intimação da exequente para
requerer medida útil à satisfação de seu crédito, bem como para juntar planilha atualizada do débito e recolher as taxas
pertinentes. Fls. 138/139: a exequente não atendeu ao comando judicial, limitando-se a juntar taxa para citação postal, sem
fazer qualquer requerimento. Diante do exposto, concedo à exequente derradeiro prazo de 15 dias para atendimento da decisão
de fl. 135. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000375-37.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - W.J.R.C. - Fls.
172/173 - Ciência ao executado de que o exequente não aceitou a proposta ofertada. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1000385-47.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.M.L.S. - Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
Antonio Marcos Leite da Silva, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição da autora requerendo a desistência da
ação (fl. 102). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da
ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 39/40. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da
ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1000420-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Hadrielly Jessika de Melo Souza-me - - Hadrielly Jessika de Melo Souza - Vistos. Fls. 126/129: indefiro. Remeto o
exequente à decisão de fls. 85/86, item “6”. No mais, concedo-lhe o prazo de 15 dias para indicar bens das executadas aptos à
penhora. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000446-10.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda - Marcelo
Valério - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Lucia Regina Martins dos Santos - - Eunice Dorani Gualdi dos Santos - - Geomar Fundações
Especiais Eireli - - Marcos Antonio Verissimo dos Santos - Providencie, o autor, o recolhimento das custas de duas intimação. ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1000775-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Maria Pigatto
- Antonio Pereira de Lima - Vistos. Fl. 196: Diante da concordância da parte autora com o depósito da 6ª e última parcela do
parcelamento do débito, dando por quitado o acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de
fl. 187 em favor do credor, conforme requerido, observando os dados do formulário de fl. 197. Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: VINICIUS MORAIS VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP),
SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 1000781-58.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Eunice de Carvalho Baldan - Vistos. Fl. 193: anote-se. Fls. 194/196: o comparecimento
espontâneo da executada aos autos supre a falta de citação da mesma. Determinada o arresto “on line”, obteve-se o bloqueio
do montante de R$ 705,96 em contas bancárias da executada Eunice de Carvalho Baldan (fls. 190/191). A executada requer
o desbloqueio de R$674,66, bloqueado em conta de sua titularidade no Banco Santander S/A (fl. 190), argumentando que se
trata de quantia impenhorável tendo em vista ser decorrente de verbas salariais e da pensão por morte de seu marido, todas
de natureza alimentar, portanto impenhoráveis. Nada requereu sobre o valor de R$35,30 bloqueado em conta junto ao Banco
Bradesco S/A. Com o requerimento vieram extratos bancários (fls. 200/214). A alegação da executada de que o numerário
bloqueado decorre de proventos de salário e pensão por morte do marido, restou devidamente comprovada nos autos com a
juntada dos extratos bancários, que demonstram a origem do dinheiro. Assim sendo, a pretensão formulada pela executada
de liberação do numerário merece acolhida, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o
desbloqueio da penhora “on line” como requerido pela executada. Proceda a serventia o necessário para liberação do numerário
à executada, dando-se vista à exequente, na sequência, para manifestação sobre o prosseguimento. No mais, indefiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo