TJSP 05/02/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
3
W.C.S. - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento de mais 01(uma) diligência do Oficial de Justiça para
a realização da citação GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000222-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Rogério da Silva Volpiano - - Roberto de Jesus Volpiano
- - Fibra-Jato Industria e Comercio Ltda - Vistos. Diante da inércia da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000226-12.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Pereira
- ‘Banco do Brasil S/A - 1. Fl. 180: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos pelo executado. 2. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do
respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Observo que o patrono devera atentar para o correto
preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o executado, sendo que o advogado(a) deverá constar como
beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do
executado como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber
e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência,
Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a
proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Oportunamente,
arquivem-se os autos; Intime. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCILAINE PEREIRA
(OAB 219203/SP)
Processo 1000348-88.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Werica Aline Justino - Vistos. A executada já foi citada para pagamento e/ou oposição de
embargos à execução (fl. 123), quedando-se inerte (fl. 127). Assim, à fl. 135 foi determinada a intimação da exequente para
requerer medida útil à satisfação de seu crédito, bem como para juntar planilha atualizada do débito e recolher as taxas
pertinentes. Fls. 138/139: a exequente não atendeu ao comando judicial, limitando-se a juntar taxa para citação postal, sem
fazer qualquer requerimento. Diante do exposto, concedo à exequente derradeiro prazo de 15 dias para atendimento da decisão
de fl. 135. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000375-37.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - W.J.R.C. - Fls.
172/173 - Ciência ao executado de que o exequente não aceitou a proposta ofertada. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1000385-47.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.M.L.S. - Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
Antonio Marcos Leite da Silva, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição da autora requerendo a desistência da
ação (fl. 102). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da
ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 39/40. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da
ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1000420-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Hadrielly Jessika de Melo Souza-me - - Hadrielly Jessika de Melo Souza - Vistos. Fls. 126/129: indefiro. Remeto o
exequente à decisão de fls. 85/86, item “6”. No mais, concedo-lhe o prazo de 15 dias para indicar bens das executadas aptos à
penhora. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000446-10.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda - Marcelo
Valério - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Lucia Regina Martins dos Santos - - Eunice Dorani Gualdi dos Santos - - Geomar Fundações
Especiais Eireli - - Marcos Antonio Verissimo dos Santos - Providencie, o autor, o recolhimento das custas de duas intimação. ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1000775-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Maria Pigatto
- Antonio Pereira de Lima - Vistos. Fl. 196: Diante da concordância da parte autora com o depósito da 6ª e última parcela do
parcelamento do débito, dando por quitado o acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de
fl. 187 em favor do credor, conforme requerido, observando os dados do formulário de fl. 197. Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: VINICIUS MORAIS VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP),
SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 1000781-58.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Eunice de Carvalho Baldan - Vistos. Fl. 193: anote-se. Fls. 194/196: o comparecimento
espontâneo da executada aos autos supre a falta de citação da mesma. Determinada o arresto “on line”, obteve-se o bloqueio
do montante de R$ 705,96 em contas bancárias da executada Eunice de Carvalho Baldan (fls. 190/191). A executada requer
o desbloqueio de R$674,66, bloqueado em conta de sua titularidade no Banco Santander S/A (fl. 190), argumentando que se
trata de quantia impenhorável tendo em vista ser decorrente de verbas salariais e da pensão por morte de seu marido, todas
de natureza alimentar, portanto impenhoráveis. Nada requereu sobre o valor de R$35,30 bloqueado em conta junto ao Banco
Bradesco S/A. Com o requerimento vieram extratos bancários (fls. 200/214). A alegação da executada de que o numerário
bloqueado decorre de proventos de salário e pensão por morte do marido, restou devidamente comprovada nos autos com a
juntada dos extratos bancários, que demonstram a origem do dinheiro. Assim sendo, a pretensão formulada pela executada
de liberação do numerário merece acolhida, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o
desbloqueio da penhora “on line” como requerido pela executada. Proceda a serventia o necessário para liberação do numerário
à executada, dando-se vista à exequente, na sequência, para manifestação sobre o prosseguimento. No mais, indefiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º