TJSP 05/02/2020 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
962
SP), YOUSRA Y. AMAD (OAB 275586/SP)
Processo 0000320-13.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1018901-98.2014.8.26.0554) (processo principal 101890198.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PAMPLONA
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM LTDA - JOSÉ ALFREDO LOPES SAPATA - Penhora frutífera no valor de R$ 452,18,
do ativo financeiro do executado José Alfredo L. Sapata junto à CEF (fls. 111). Proceda-se à transferência para conta judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento,
em favor do exequente, cujo patrono deverá juntar o formulário preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), RINALDO ARAUJO CARNEIRO (OAB 296098/SP)
Processo 0000548-17.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0037962-39.2010.8.07.0001 - Juízo de Direito
da 13ª Vara Cível da Comarca de Brasília - DF) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - CELSO ROGÉRIO
MARABIN - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Após, regularizada a carta precatória, devolva-se ao Juízo deprecante,
observando o disposto no art. 232 do CPC e Comunicado CG n. 155/2016, procedendo-se a baixa. Int. - ADV: RAFAEL MARQUES
SIQUEIRA MENDES (OAB 26346/DF)
Processo 0000851-31.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001441-21.2019.8.16.0069 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR) - MAURICIO VELASCO DA SILVA VELASCO - Vistos. Trata-se de precatória
para intimação do réu para comparecimento à audiência na Vara de origem. Observa-se, porém, que não há o recolhimento
das custas e da diligência. Regularize a parte interessada com urgência a presente carta precatória, juntando cópia da inicial
e procuração, bem como recolha a despesa processual de distribuição no valor de R$ 276,10, (10 UFESP’s) via Guia DARE,
código 233-1, e a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da
carta precatória (art. 124 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, com o recolhimento, cumpra-se
(expedindo-se mandado folha de rosto). Atente-se ao disposto no art. 232 do CPC. Em caso de inércia, devolva-se ao Juízo
Deprecante, procedendo-se a baixa (Comunicado CG nº 155/2016). Dado o prazo exíguo, envie-se de plano por e-mail cópia
desta decisão ao juízo deprecante. Publique-se com urgência. Int. - ADV: JAQUELINE ANDRESSA MACHI (OAB 92096/PR)
Processo 0001070-59.2011.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deniz Lima Veiga
- Vistos. Verifico que ainda não houve trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos nos autos do incidente de
Cumprimento de Sentença (fls. 124). Aguarde-se, pois, referida certificação, se o caso. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Manifestem-se os advogados José Luis Domenice e Giselle Cristina de Oliveira Costa acerca da certidão da
Serventia “Certifico e dou fé que compulsando os autos com mais vagar, verifiquei que o presente incidente trata de verbas
sucumbenciais em favor dos patronos dos autores (fls. 05). Contudo no formulário de fls. 33 constou somente o nome da advogada
Giselle, com valor total de crédito, motivo pelo qual procedi o cancelamento do mandado de fls. 35, para esclarecimento.”.
Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), GISELLE
CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Nota do Cartório: Adicionada a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) no sistema do
Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, referente aos honorários/verbas sucumbenciais - fls 27/28, devendo
Dr. Jose Luis Domenice, acompanhar a transferência do numerário junto à instituição financeira - Mandado Gravado 20200123181600036871, bem como Dra. Giselle Cristina De Oliveira Costa, acompanhar a transferência do numerário junto à
instituição financeira - Mandado Gravado - 20200123182318036885. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON
ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Vistos. Fls. 32 e 41: O levantamento já foi efetuado, conforme fls. 47. Em 15 dias, informem os exequentes se o
valor levantado quita integralmente o débito, sendo que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão
tornar os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP), JOSE LUIS
DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP)
Processo 0002599-69.2018.8.26.0554 (processo principal 0018281-74.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marta Magna dos Santos - Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias,
sobre o laudo pericial de fls. 830/906. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no
mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Fls. 907. Não havendo impugnação, oficie-se à Defensoria Pública
comunicando-se a realização do trabalho pericial a contento para autorização pelo defensor público coordenador da regional ao
pagamento do perito judicial mediante crédito em conta corrente (inciso IV do art. 2º da Deliberação 92/2008). Após, voltem. Int.
- ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), FREDERICO
BOLGAR (OAB 235818/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP)
Processo 0002621-93.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1006653-95.2017.8.26.0554) (processo principal 100665395.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniele Pacheco Costa - Jr 7 Marmoraria e
Granitos Ltda Me - Vistos. Fls. 63: Expedido o mandado de levantamento eletrônico, em 15 dias manifeste-se a exequente no
que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, sem prejuízo do art. 921, CPC.
Int. - ADV: SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
Processo 0003052-64.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1001560-59.2014.8.26.0554) (processo principal 100156059.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA - GUILHERME
ANTUNES RODRIGUES - Vistos. FLS. 106: Contrastando-se os cálculos do exequente (fls. 103) com os do executado (fls.
106), os itens valor atualizado, honorários e multa e custas do edital estão rigorosamente no mesmo valor, pelo que se verifica
que a soma do executado contém erro material. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo do débito no valor de R$ 41.281,44, base:
outubro/2019. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para proceder ao respectivo pagamento. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: EDSON GERMANO (OAB 91117/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003108-63.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012945-62.2018.8.26.0554) (processo principal 101294562.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ceclim Centro Clinico Medico Ltda
Epp - Vistos, Ciência das pesquisas Renajud e Infojud, negativas (fls. 44 e 45/46). Penhora frutífera no valor de R$ 329,42,
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