Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 962

  1. Página inicial  > 
« 962 »
TJSP 05/02/2020 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

962

SP), YOUSRA Y. AMAD (OAB 275586/SP)
Processo 0000320-13.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1018901-98.2014.8.26.0554) (processo principal 101890198.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PAMPLONA
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM LTDA - JOSÉ ALFREDO LOPES SAPATA - Penhora frutífera no valor de R$ 452,18,
do ativo financeiro do executado José Alfredo L. Sapata junto à CEF (fls. 111). Proceda-se à transferência para conta judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento,
em favor do exequente, cujo patrono deverá juntar o formulário preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), RINALDO ARAUJO CARNEIRO (OAB 296098/SP)
Processo 0000548-17.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0037962-39.2010.8.07.0001 - Juízo de Direito
da 13ª Vara Cível da Comarca de Brasília - DF) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - CELSO ROGÉRIO
MARABIN - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Após, regularizada a carta precatória, devolva-se ao Juízo deprecante,
observando o disposto no art. 232 do CPC e Comunicado CG n. 155/2016, procedendo-se a baixa. Int. - ADV: RAFAEL MARQUES
SIQUEIRA MENDES (OAB 26346/DF)
Processo 0000851-31.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001441-21.2019.8.16.0069 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR) - MAURICIO VELASCO DA SILVA VELASCO - Vistos. Trata-se de precatória
para intimação do réu para comparecimento à audiência na Vara de origem. Observa-se, porém, que não há o recolhimento
das custas e da diligência. Regularize a parte interessada com urgência a presente carta precatória, juntando cópia da inicial
e procuração, bem como recolha a despesa processual de distribuição no valor de R$ 276,10, (10 UFESP’s) via Guia DARE,
código 233-1, e a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da
carta precatória (art. 124 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, com o recolhimento, cumpra-se
(expedindo-se mandado folha de rosto). Atente-se ao disposto no art. 232 do CPC. Em caso de inércia, devolva-se ao Juízo
Deprecante, procedendo-se a baixa (Comunicado CG nº 155/2016). Dado o prazo exíguo, envie-se de plano por e-mail cópia
desta decisão ao juízo deprecante. Publique-se com urgência. Int. - ADV: JAQUELINE ANDRESSA MACHI (OAB 92096/PR)
Processo 0001070-59.2011.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deniz Lima Veiga
- Vistos. Verifico que ainda não houve trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos nos autos do incidente de
Cumprimento de Sentença (fls. 124). Aguarde-se, pois, referida certificação, se o caso. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Manifestem-se os advogados José Luis Domenice e Giselle Cristina de Oliveira Costa acerca da certidão da
Serventia “Certifico e dou fé que compulsando os autos com mais vagar, verifiquei que o presente incidente trata de verbas
sucumbenciais em favor dos patronos dos autores (fls. 05). Contudo no formulário de fls. 33 constou somente o nome da advogada
Giselle, com valor total de crédito, motivo pelo qual procedi o cancelamento do mandado de fls. 35, para esclarecimento.”.
Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), GISELLE
CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Nota do Cartório: Adicionada a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) no sistema do
Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, referente aos honorários/verbas sucumbenciais - fls 27/28, devendo
Dr. Jose Luis Domenice, acompanhar a transferência do numerário junto à instituição financeira - Mandado Gravado 20200123181600036871, bem como Dra. Giselle Cristina De Oliveira Costa, acompanhar a transferência do numerário junto à
instituição financeira - Mandado Gravado - 20200123182318036885. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON
ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP)
Processo 0002177-60.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1016450-32.2016.8.26.0554) (processo principal 101645032.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luis Domenice - AILSON ROBERTO
RODRIGUES - Vistos. Fls. 32 e 41: O levantamento já foi efetuado, conforme fls. 47. Em 15 dias, informem os exequentes se o
valor levantado quita integralmente o débito, sendo que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão
tornar os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP), JOSE LUIS
DOMENICE (OAB 321642/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP)
Processo 0002599-69.2018.8.26.0554 (processo principal 0018281-74.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marta Magna dos Santos - Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias,
sobre o laudo pericial de fls. 830/906. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no
mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Fls. 907. Não havendo impugnação, oficie-se à Defensoria Pública
comunicando-se a realização do trabalho pericial a contento para autorização pelo defensor público coordenador da regional ao
pagamento do perito judicial mediante crédito em conta corrente (inciso IV do art. 2º da Deliberação 92/2008). Após, voltem. Int.
- ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), FREDERICO
BOLGAR (OAB 235818/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP)
Processo 0002621-93.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1006653-95.2017.8.26.0554) (processo principal 100665395.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniele Pacheco Costa - Jr 7 Marmoraria e
Granitos Ltda Me - Vistos. Fls. 63: Expedido o mandado de levantamento eletrônico, em 15 dias manifeste-se a exequente no
que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, sem prejuízo do art. 921, CPC.
Int. - ADV: SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
Processo 0003052-64.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1001560-59.2014.8.26.0554) (processo principal 100156059.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA - GUILHERME
ANTUNES RODRIGUES - Vistos. FLS. 106: Contrastando-se os cálculos do exequente (fls. 103) com os do executado (fls.
106), os itens valor atualizado, honorários e multa e custas do edital estão rigorosamente no mesmo valor, pelo que se verifica
que a soma do executado contém erro material. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo do débito no valor de R$ 41.281,44, base:
outubro/2019. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para proceder ao respectivo pagamento. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: EDSON GERMANO (OAB 91117/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003108-63.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012945-62.2018.8.26.0554) (processo principal 101294562.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ceclim Centro Clinico Medico Ltda
Epp - Vistos, Ciência das pesquisas Renajud e Infojud, negativas (fls. 44 e 45/46). Penhora frutífera no valor de R$ 329,42,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo