TJSP 06/02/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2980 • São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0000209-56.2017.8.26.0233 (processo principal 0000905-05.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo de Lima Presentes Me - Banco Bradesco Sa - Leonardo Domingos Pereira - Em
cumprimento à r. determinação de fl. 308, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 02/2020, referente ao(s) depósito(s)
de fls. 171/172, em favor do(a) exequente. Certifico, ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco)
dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP),
DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 0000543-56.2018.8.26.0233 (processo principal 0002096-17.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Claudemir Ventura da Silva - A parte interessada deverá comprovar
nos autos o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE (1529 caracteres x R$0,21 = R$321,09) - Guia FEDTJ
- Código 435-9, bem como comprovar a publicação do edital em jornal local. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP),
HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000690-48.2019.8.26.0233 (processo principal 1000196-11.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DEGRAUS ANDAIMES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P/CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- M.de J. Wolpiano Junior - ME - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 0000867-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1001370-21.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Leandro Henrique Vergs - Manifeste-se,
o exequente, em relação à proposta juntada pelo executado. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP),
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000875-23.2018.8.26.0233 (processo principal 0002171-56.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - ALCIR MOTA - Vistos. Fls. 78 e 82: Defiro. Arbitro os honorários
da patrona nomeada nos termos da tabela OAB/PGE. Expeça-se, certidão de honorários, oportunamente. Cumpra-se fls.74. Int.
- ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000996-51.2018.8.26.0233 (processo principal 0002775-80.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Ferrari Vieira - Ermenegildo Ronchin Neto - A parte autora não é beneficiaria
da AJG, cumpra integralmente ato ordinatório de fls. 120. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000004-05.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.J. - Fls.
58: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do mandado cumprido negativo juntado. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000026-63.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - M.A.C.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000105-42.2020.8.26.0233 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Serralheria Planalto Ibate Ltda Me - - Jose Roberto Correa dos Santos - Vistos. Embora se trate de procedimento
de jurisdição voluntária, o acordo extrajudicial homologado judicialmente constitui título executivo judicial, passível de execução
via procedimento sincrético sem o recolhimento de custas, que ocorreria se ajuízada ação executiva autônoma. Logo, necessária
a fixação do valor da causa com base no proveito econômico a ser auferido pelas partes envolvidas. Nesse sentido, vide “TJ-SP
- AI: 20322194720148260000 SP 2032219-47.2014.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 25/03/2014,
9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2014”. Assim, ao requerente para, em 15 dias, emendar a inicial para
alterar o valor da causa, nos termos delineados acima, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes,
sob pena cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Vindo tornem conclusos para homologação ou novas
deliberações. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000135-48.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Manuel Antonio Borges Filho - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º