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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 10

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

10

VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002690-12.2019.8.26.0236 (processo principal 1003157-42.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - RAQUEL CERRI DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência
à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003260-95.2019.8.26.0236 (processo principal 1001579-10.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edmilson Batista Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0003493-92.2019.8.26.0236 (processo principal 1001496-91.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Orávio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando que o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão de fls.29, homologo o cálculo de fls. 18/20 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003679-18.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza
Cristina Alves Ferreira Zecheto - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THELMA
CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP)
Processo 0003903-53.2019.8.26.0236 (processo principal 1002128-20.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Priscila Ferreira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando que o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão de fls.09, homologo o cálculo de fls. 02/03 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em
momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 0003936-43.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - MAURICIO
RODRIGUES MERGULHÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Considerando que
houve impugnação à assistência judiciária concedida ao autor pela Justiça do Trabalho, bem como impugnação à juntada
de novos documentos, converto o julgamento em diligência e determino o seguinte: a) fls. 1637/1651: manifeste-se o autor,
no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão; b) em igual prazo, sob pena de revogação do benefício da assistência
judiciária, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá o autor apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal; e b) cópia das últimas 2 (duas) declarações do imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob
pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte contrária,
tornando-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/
SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0003949-42.2019.8.26.0236 (processo principal 1003748-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Aderson Moya - Instituto Nacional do
Seguro Social e outro - Vistos. Tendo em vista a concordância do executado, homologo o cálculo de fls. 41/43 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os
depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso
o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0003951-12.2019.8.26.0236 (processo principal 1003367-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Galdino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
que o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão de fls.26, homologo o cálculo de fls.03/06 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos
e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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