TJSP 06/02/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN
ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0004106-83.2017.8.26.0236 (processo principal 0004102-90.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Vanderlei Carlos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social
- Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0004305-37.2019.8.26.0236 (processo principal 1003693-87.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - GILSON DE JESUS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante
do acordo realizado entre as partes, nos autos principais, fls.160, esclareça o autor o seu pedido, nos termos do artigo 10 do
CPC, uma vez que, ao que parece, trata-se de pedido diverso. Prazo:10 dias. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0004403-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1004221-58.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif - William Candido Lopes - Vistos. Na forma do artigo
513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do
Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/
SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
Processo 1000050-82.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jose Marcos Zanaki - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A competência federal delegada foi alterada pelo artigo 3º
da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas situadas a mais de
70 km de municípios sede de vara federal e, a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, de 12 de novembro de
2019, delimitou o exercício da competência da Justiça Federal, às ações ajuizadas após 1º de janeiro de 2020. Amparado pela
legislação acima, declino a competência deste juízo para uma das Varas Federais do Município de Araraquara-SP, sede desta
comarca. Redistribua-se. Ao distribuidor para regularização. Intimem-se. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB
312358/SP)
Processo 1000067-21.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Luciane Aparecida Baffa
Clavero - Municipio de Tabatinga - - LEANDRO CÉSAR DE BRITO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie, o
requerente, a regularização de documento de RG.(Leandro) de fls 16, uma vez que encontra-se ilegível. - ADV: ALEX MARTINS
(OAB 389820/SP)
Processo 1000182-76.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maurício Lucindo de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Na inicial, é relatado que o autor possuiu problemas de saúde ortopédicos,
sendo eles artrose, espondilose e transtorno de disco intervertebrais. Ocorre que, na perícia designada pelo juízo, foi relatado
sofrer o autor também de enfisema pulmonar, motivo pelo qual requereu o perito que elaborou referido laudo sua avaliação por
pneumologista (fls. 97). Em que pese a manifestação de fls. 103 do INSS, para que se evitem futuras alegações de cerceamento
de defesa e ainda, eventual anulação da sentença a ser proferida nestes autos, defiro o pedido formulado às fls. 100. Nomeio
como perito EDUARDO HENRIQUE BONINI. Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração
é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até
então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem
como inviabilizando novas habilitações. Laudo em 15 dias. Intime-se-o, via email institucional, para designação de local e data.
Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-os quanto a data, hora e local da realização da perícia,
cientificando-a da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO
(OAB 406549/SP)
Processo 1000542-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Demiciano - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o
perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1000756-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Cristina Floriano
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade, defiro a realização de nova
perícia, a ser realizada por médico psiquiatra. Para atuar como perito nomeio o Dr. Renato de Oliveira Júnior. Laudo em 30 dias.
Fixo os honorários do perito em R$ 400,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Lembro, aqui,
que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual
o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos já habilitados para a realização de perícias, bem
como inviabilizando novas habilitações. Faculto às partes, a formulação de quesitos e a apresentação de assistente técnico, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se o agendamento. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, através da
Imprensa Oficial, esclarecendo que caberá a(o) Patrono (a) do (a) autor (a), informa-lo quanto a data, hora e local da realização
da perícia, cientificando-a (o) da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001043-62.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Helia Alves
Rodrigues - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de
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