TJSP 06/02/2020 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1002610-76.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doraci Maria de
Jesus - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1- Diante do pagamento efetuado pela
requerida a fls. 188/190 e concordância da parte autora, conforme formulário juntado a fls. 193, satisfazendo-se o débito, defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor da autora. 2- No mais, pagas eventuais custas em aberto e não havendo
pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1002675-37.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aristides Antonio
Ferreira Paganeli - Força Sindical do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por
RISTIDES ANTONIO FERREIRA PAGANELI em face de FORÇA SINDICAL, sem conhecimento do mérito, em razão da ocorrência
da litispendência, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade,
condeno à parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil),
ficando sobrestada a execução de tais verbas enquanto permaneceram os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 15/16).
P.I. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP),
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1003290-32.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - João Franco Barbosa - - Clarice Rodrigues Franco e outro - Manifeste-se o Executado acerca da petição de fls. 201. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), CELSO SILVEIRA (OAB
327832/SP)
Processo 1004135-93.2018.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Providencie o Requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83 (ag. 6731-8/Jales)
referente ao novo endereço apresentado a fls. 180. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004492-39.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Taísa Carvalho de Oliveira - Vistos.
1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes a fls. 112/115. 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo, suspendendo-se a execução nos
termos do artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias, consignando que,
no caso de inércia, ter-se-á como cumprido o acordo e o feito, então, será extinto e arquivado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
CURTI DOS SANTOS (OAB 391828/SP)
Processo 1004813-74.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Evair Martins Lemes - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Ciência ao autor da contestação e documentos juntados a fls. 48/100, ficando intimado para se manifestar em
réplica no prazo de 15 dias, bem como fica o Requerido intimado para o recolhimento da taxa de mandato CPA da procuração
e substabelecimentos juntados as fls. 93/100, no valor de R$ 23,66 cada (total de R$ 70,98 cód. 304-9 guia DARE) - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1004982-61.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Saulo Ferreira
Bento - Me - Elektro Redes S/A - Inicialmente, proceda a serventia o entranhamento da presente Reconvenção aos autos de
nº 1004982-61.2019. Após, intime-se o autor/reconvindo, na pessoa de seu Advogado, para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1004982-61.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Saulo Ferreira
Bento - Me - Elektro Redes S/A - Manifeste-se a Elektro Redes S/A acerca da petição de fls. 159. - ADV: PAULO COSTA NETTO
FARIAS (OAB 351992/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP)
Processo 1005216-43.2019.8.26.0297 (apensado ao processo 1005225-05.2019.8.26.0297) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Jorcilei Rosa de Matos - Banco Agiplan S/A - Vistos. Prosseguindo-se o feito, uma vez infrutífera a audiência de
conciliação realizada junto ao CEJUSC, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do
feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não
se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação
vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser
posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1005225-05.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorcilei Rosa de Matos - Banco Agiplan
S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Prosseguindo-se o feito, uma vez infrutífera a audiência de conciliação
realizada junto ao CEJUSC, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no
estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não
se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
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