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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1215

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1215

contrato, portanto, é ele o objeto do litígio, motivo pelo qual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato. Em razão
do exposto, a pretensão da parte autora não pode ser discutida perante o Juizado Especial Cível tendo em vista que o objeto
do litígio corresponde a valor superior a 40 salários mínimos. Reconheço, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível,
devendo a parte autora repropor a ação perante a Vara Cível Comum. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem
julgamento do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ANDREZZA
PERES BOSCHE (OAB 211171/SP)
Processo 1000747-02.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000286.41.2018.8.26.0165 - Juizado
Especial Civel e Criminal do Foro de Dois Córregos) - Marcia Maria Pavan - Paulo Henrique Furlanetto - Vistos. Confira a
serventia se foram cumpridas as exigências do Comunicado CG nº 155/2016. Na falta de alguma das exigências legais, solicitese ao Juízo deprecante as providências necessárias regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso
decorrido, deverá a carta precatória ser devolvida ao Juízo de origem. Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências
legais. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes e homenagens deste Juízo. Idêntica providência
deve ser tomada, caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação.
Intime-se. - ADV: ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP)
Processo 1000751-39.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cassio Fedato Santil - Osmarino Oliveira
dos Santos - Tendo em vista que o documento de fls. 5/6 não atende aos padrões do Peticionamento Eletrônico (Resolução n
º 551/2011 do TJSP e Manual do Peticionamento Eletrônico), uma vez que se apresenta com baixa resolução dificultando sua
correta visualização e análise, inviabilizando, ainda, o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal na
medida em que impede o completo contraditório, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente novo arquivo
legível, observando-se rigorosamente as orientações normativas contidas no referido Manual (tamanho máximo de 300 KB por
página e resolução máxima de 200 dpi), sob pena de rejeição da inicial e cancelamento da distribuição. Uma vez regularizado,
tornem-se sem efeito as sobreditas páginas dos autos digitais. Intime-se - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB
156887/SP)
Processo 1000763-53.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Everson
Moreira - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Mercardopago.com Representações Ltda - Vistos. Designo audiência
de conciliação e contestação para o dia 08/04/2020 às 16:40h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas
por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato
verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.
Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150
Jaú/SP. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
Processo 1000766-08.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipro Selantes e Fixadores Ltda Me
- Carlos Alberto Della Tonia Junior 30923829865 - Marmoraria Artística - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não
for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo
mandado ou carta precatória. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens
que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1000889-40.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandra Totino
- Monica Aparecida de Lima - Vistos. Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia
18/02/2020 às 16:45h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência,
na forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo
da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1001662-56.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antonio Pereira Garcia - Celio
Luis Caldart - Vistos. Em decisão proferida no dia 10/09/2019 (REsp1.815.055), cujo interior teor ainda não se encontra
disponibilizado, a 3ª turma do STJ resolveu afetar para julgamento na Corte Especial processo que discute se salário pode
ser penhorado, com base na exceção do §2º do 833 doCPC/15, para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de
verba de natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao considerar que a matéria atinge
todas as turmas. No caso concreto, o recorrente alega que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para
pagamento dos honorários, tendo em vista a natureza alimentar. Embora não seja esta a hipótese destes autos, entendo que
a decisão a ser proferida pelo E. S.T.F. provavelmente terá repercussão no aqui discutido. Por esse motivo, suspendo o curso
desta execução, por 90 dias, até que aquela Corte Superior defina a questão. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR
(OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1002271-68.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - William Fernando da Silva - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1002833-77.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Desidério e Rozante Ltda Me - Agnaldo Aparecido Moratelli - Vistos. Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia
06/04/2020 às 17:40h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência,
na forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório
Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora cientificada de
que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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