TJSP 06/02/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1224
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2020
Processo 0000816-10.2018.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Fagner
Luiz da Silva - Vistos. 1- Fls. 318: Ante a anuência do I. Representante do Ministério Público, defiro o pedido requerido pela defesa
e determino a expedição de carta precatória para interrogatório do réu. As partes deverão ser intimadas acerca da expedição.
2- Em razão da determinação supra, fica liberada a apresentação do réu à audiência designada para o dia 03/03/2020, nesta
Comarca. Comunique-se. 3- No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP), HERVITAN CRISTIAN CARULLA (OAB 19133/MT), GRACIELLY ALVES CUNHA (OAB 20287/MT)
Processo 0000816-10.2018.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Fagner
Luiz da Silva - Ciência às partes de que foi expedida carta precatória à Comarca de Cuiabá - MT para Interrogatório do réu Processo Digital - Carta Precatória - Interrogatório - Juízo Deprecado - Crime. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/
SP), HERVITAN CRISTIAN CARULLA (OAB 19133/MT), GRACIELLY ALVES CUNHA (OAB 20287/MT)
Processo 0001527-15.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Justiça Pública - OSMAR DE
ANDRADE - Ciência às partes acerca da expedição de carta precatória à comarca de São Paulo - SP para inquirição de
testemunha. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 0003256-13.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. F.P.O. - Ciência às partes acerca da expedição de carta precatória à comarca de Urupês para oitiva da vítima. - ADV: MICHELE
MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 0003500-73.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Nayara de Souza
Celestino - fica a defesnora intimada da expedição de Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB, já liberada nos autos
para impressão. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 0005440-15.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005440) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - GILBERTO TEODORO DE CARVALHO FILHO e outro - Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 283: Expeça-se certidão para
inscrição da dívida. Fica desde já autorizada a pesquisa junto ao Sistema INFOSEG, caso não haja nos autos o CPF do devedor.
2- Oficie-se ao Juízo da Execução Criminal, comunicando a determinação supra. 3- Após, regularizados os autos, arquivem-se.
Int. - ADV: JOSE ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP)
Processo 0006333-98.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Uderlei Emerson Pereira
- Fica o defensor intimado da expedição de Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB, estando liberado nos autos para
impressão. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2020
Processo 0000163-37.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Psicológico (nº 100182121.2019.8.26.0369 - JUÍZO DE DIREITO DO ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MONTE APRAZÍVEL-SP) - V.S.D. - A.J.
- 1- Cumpra-se, servindo esta de mandado. 2- Ao Setor Técnico. 3- Após, observadas as formalidades legais, devolva-se. - ADV:
JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP), JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP)
Processo 0001369-69.2016.8.26.0648 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - A.S.T. - Vistos.
Extrai-se dos autos que o adolescente A.S.T.., teve contra si julgada procedente a representação pela prática de ato infracional
equiparado ao crime de furto, sendo-lhe impostas medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à
comunidade e, em razão do descumprimento, realizada audiência de justificação, o adolescente sequer compareceu (fls. 137).
O Representante Ministerial requereu a internação-sanção (fls. 145). Segundo consta da folha de antecedentes juntadas (fls.
130/131) o menor continuou na prática reiterada de atos infracionais, mesmo sendo advertido de tais condutas. Também restou
constatado o reiterado descumprimento das medidas, sendo que o menor sequer compareceu à sua audiência de justificação,
o que demonstra falta de comprometimento e responsabilidade. Destarte, o que ocorre no caso em tela é que o adolescente,
ciente da necessidade de cumprimento da medida socioeducativa, não demonstrou qualquer responsabilidade com seu processo
de ressocialização. Desta forma, a persistência no descumprimento das atuais medidas socioeducativas e a notícia de que
permanece envolvido com atos infracionais, sugerem a extrema situação de risco em que vive, o que justifica a imposição da
internação-sanção Como se vê, a restrição da liberdade de locomoção do menor não decorre absolutamente nem de ilegalidade
e muito menos de abuso de poder. Muito pelo contrário, deriva das circunstâncias do caso concreto em exame. Assim, de rigor o
acolhimento do pleito ministerial. Portanto, em razão da informação das reiteradas práticas de atos infracionais (fls. 130/131) e
do descaso do paciente com as medidas socioeducativas uma vez que, ciente da necessidade de cumprimento, não demonstrou
qualquer responsabilidade com seu processo de ressocialização de rigor a decretação da internação-sanção pelo prazo de 3
meses. Expeça-se o necessário. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0013521-40.2018.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - V.H.G.M. Vistos. Ao Defensor nomeado, arbitro os honorários no teto previsto pela tabela do convênio em vigor. Expeça-se certidão de
honorários e, após, remetam os autos ao cartório distribuidor local para redistribuição à comarca de Tanabi-SP.. Int-se. - ADV:
GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1500337-06.2019.8.26.0306 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.P. - G.I.S.R. - Fica o defensor
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