TJSP 06/02/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1245
e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais
do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da
tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros
(RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c.
161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser o autor beneficiário da gratuidade
da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 373641/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1019375-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Domingos de Souza Santos Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com
fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais
do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da
tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros
(RT 601/78, JTA 80/125; LEXJTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser o autor beneficiário da gratuidade da
justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.Restam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de costume. P. R. I. C - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 373641/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ
SILVA (OAB 334126/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1020468-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Dalvani Maria
dos Santos - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 155/157, devendo, em caso de pedido de levantamento, providenciar
a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas
processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá, ainda, esclarecer se o valor
satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020643-44.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 56/57: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento,
no novo endereço fornecido. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020683-26.2019.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Marisa de Azevedo
Santos - Vistos. Fls. 254/256: Uma vez que o corréu ROQUE FIUZA foi devidamente citado (fls. 250), mantenho a audiência
designada, ante a possibilidade de comparecimento. Advirto, no entanto, que em caso de restar infrutífera a audiência de
tentativa de conciliação, o prazo para contestar o feito fluirá a partir da citação da corré HELENA. No mais, defiro desde já
a pesquisa de endereço da corré acima qualificada através dos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD e RENAJUD. Intimem-se e
providencie-se. - ADV: MONISE RIBEIRO DA SILVA (OAB 155970/SP)
Processo 1021369-57.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raimundo Ferreira da
Silva - Ciência ao Autor do ofício-resposta de fls. 96/98. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/
SP)
Processo 1021859-74.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Marta Luci Floriano de Abreu - Vistos. Ante a certidão retro, determino o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
Processo 1021859-74.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Marta Luci Floriano de Abreu - Ciência às partes do desbloqueio judicial de fls. 78. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
Processo 1023212-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivan Jose de Souza
- Vistos. Fls. 75/76: Defiro os quesitos apresentados pelo autor. Fls. 79: Intimem-se as partes da data designada pelo perito
judicial nomeado, Dr. Carlos Alberto Serafim, para a realização da perícia médica no Autor (dia 26/03/2020, às 14h00min.,
no consultório médico localizado na Av. Dr. Odil Campos Saés, nº 47, sala 01, Bairro Vianelo, Jundiaí/SP). Deverá o Autor
comparecer independentemente de intimação pessoal, munido de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNIS atualizado, CNH
e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir. Poderão as partes
oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477,
caput do NCPC). Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 1023309-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Leonardo Martins
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Intimem-se as partes da data designada pelo perito
judicial nomeado, Dr. Carlos Alberto Serafim, para a realização da perícia médica no Autor (dia 26/03/2020, às 13h45min.,
no consultório médico localizado na Av. Dr. Odil Campos Saés, nº 47, sala 01, Bairro Vianelo, Jundiaí/SP). Deverá o Autor
comparecer independentemente de intimação pessoal, munido de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNIS atualizado, CNH
e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir. Poderão as partes
oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477,
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