Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1246

  1. Página inicial  > 
« 1246 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1246

caput do NCPC). Intimem-se. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1023582-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Siemens Ltda - “Autora
retirar ofício já expedido ao Cartório de Protestos” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1023784-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudia Ayres Martins - Manifestese a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34, no prazo legal. - ADV: RIGLEIA DOS REIS (OAB
271837/SP)
Processo 1024608-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Messias Ferreira da Costa
- Intimação às partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo expert às fls. 142/143. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0000021-24.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011941-22.2013.8.26.0309) (processo principal 101194122.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - DARCI GOMES BESERRA JULIO - - PETERSON ROBERTO
JULIO - QUEIROZ GALVAO BOSQUES DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos. Processe-se como
cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil). Intime-se a parte executada, por intermédio
do procurador constituído na ação principal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$
67.817,97, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se não houver o pagamento
no prazo legal, o débito atualizado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação e,
também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Portanto, na hipótese de não efetivação do pagamento pela
parte executada e desde que apresentado pela parte exequente o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais,
defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Em sendo assim, após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, defiro, desde logo, que a
serventia providencie, via BacenJud, o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor do
débito. Os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial após a requisição deste juízo, e eventual excesso será
automaticamente liberado, dando-se ciência do resultado às partes. Outrossim, no caso de resultar infrutífero o bloqueio de
valores e, em havendo requerimento da parte exequente e o recolhimento da taxa correspondente, providencie-se o bloqueio de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via
InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Já a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso ela seja beneficiária de gratuidade. Destarte, resultando infrutíferas todas
as diligências visando encontrar bens passíveis de execução e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça,
em havendo requerimento, providencie-se a realização da pesquisa de bens imóveis via ARISP. Com as respostas, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Jundiaí, . - ADV: MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP),
PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP), EVANDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 270660/SP), MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP)
Processo 0000141-04.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009634-90.2016.8.26.0309) (processo principal 100963490.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rafael Oliveira Salvia - Sbel Sistema Brasileiro de Ensino de Linguas
Ltda - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para providenciar o andamento processual.
Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV: RAFAEL OLIVEIRA
SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 0000246-15.2018.8.26.0309 (processo principal 0022592-67.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Administradora do Loteamento Jardim do Ribeirão I - Paulo Sergio Botelho - Vistos. Por ora determino
que, no prazo de cinco dias, a exequente: A) apresente via completa do acordo de fls. 91/93; B) esclareça e comprove se a
advogada subscritora do acordo tem poder para transigir; C) providencie o reconhecimento da firma aposta pelo executado
no termo de acordo ou apresente cópia de documento pessoal dele. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para
deliberação sobre o acordo e a manifestação de fls. 99. Int. Jundiaí, 25 de janeiro de 2020. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO
(OAB 29212/SP)
Processo 0001075-59.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1020987-30.2016.8.26.0309) (processo principal 102098730.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Antonio Luiz Junqueira Mendes Pereira
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. 1-Tendo em vista que o exequente é idoso, determino a tramitação prioritária deste
incidente; anote-se. 2-Da análise desde incidente verifica-se que a carta precatória expedida a fls. 06/07 para intimação da
executada não consta ter sido devolvida cumprida; logo, e por força do que dispõe o artigo 231, VI, do Código de Processo
Civil, não há que se falar em atraso da executada no cumprimento da obrigação de fazer objeto da execução provisória,
como preconizado pelo exequente. Além disso, o documento apresentado a fls. 23 pela executada permite concluir que, no dia
02.05.2019, houve a execução de serviço de troca de fiação relativo à linha telefônica descrita na inicial, bem como que, após
o serviço, a linha encontrava-se em funcionamento. O aludido documento foi subscrito por duas testemunhas, mas não pelo
exequente, que, ao que consta, recusou-se a assina-lo. Diante disso, não há como concluir, desde logo, pelo descumprimento
da obrigação objeto da execução provisória na forma apontada a fls. 27, razão pela qual não há que se falar em imposição de
multa à executada. 3-Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do incidente, sob pena de
arquivamento. Int. Jundiaí, 27 de janeiro de 2020. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA (OAB 357092/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo