TJSP 06/02/2020 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1295
Processo 0017093-58.2019.8.26.0309 (processo principal 0028130-97.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo
513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento
da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o exequente,
as despesas postais necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0017161-08.2019.8.26.0309 (processo principal 4002589-23.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Flora
- CBM CONSTRUÇÕES LTDA - - SARAH GIASSETTI - - HUMBERTO PISTORI GIASSETTI - - HUMBERTO GIASSETTI e
outros - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es)
intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros
e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAMY
ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 0017415-78.2019.8.26.0309 (processo principal 1003421-39.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rubens Soares da Silva - - Maria Clarice Pereira da Silva - ISO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA e outro - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos
do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias,
devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de
honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará
a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo
desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ALFREDO RE SORIANO (OAB 133548/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/
SP), JESSICA MIURA DE SANTIS (OAB 210926/SP), AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP), ANA LETICIA MAZZINI
CALEGARO LADEIRA (OAB 251503/SP)
Processo 0017526-62.2019.8.26.0309 (processo principal 1009600-18.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dino Boldrini Neto - Haraso Representacao Comercial de Implementos & Pecas Agricolas Ltda - Me
- Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es)
intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros
e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KLAUS LUIZ
PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0017528-32.2019.8.26.0309 (processo principal 1006353-29.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Residencial Mirante da Colonia - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, §
2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação,
tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo
525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o exequente, as despesas
postais necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0017529-17.2019.8.26.0309 (processo principal 1011702-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empreitada - Leandro Tadeu de Abreu Melo - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II,
ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo
de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo
se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do
CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o exequente, as despesas postais
necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: RODRIGO ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP)
Processo 0017530-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1011702-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empreitada - Rodrigo Arlindo Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos
do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de
quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se
encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do
CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o exequente, as despesas postais
necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: RODRIGO ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP)
Processo 0017631-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1011571-04.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Raquel Basto Guerra Santos - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Nos termos do artigo 523,
§§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s),
a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa
de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA
FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 0017634-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1018149-51.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edgar Hilarion Mallon e outro - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Nos termos do
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