TJSP 06/02/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1296
artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s)
advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze
dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre
o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB
327598/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0017636-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1007343-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transação - Saci Comercio de Tintas Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II,
ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo
de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo
se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do
CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o exequente, as despesas postais
necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0017688-57.2019.8.26.0309 (processo principal 1007343-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transação - Ana Paula Prado Zucolo Fernandes - - William Ricardo Gomes - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º,
c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o
pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios
em igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente
de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de
garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha, o
exequente, as despesas postais necessárias para a intimação pessoal. Int. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES
(OAB 129213/SP)
Processo 0017689-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1006955-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosa Picciano Moretto - Kelly Cristina Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo
513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da
dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação
e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP), LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB
343020/SP)
Processo 0017748-30.2019.8.26.0309 (processo principal 1009838-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Flores do Lago - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo
513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento
da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LUCIA
VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0017848-82.2019.8.26.0309 (processo principal 1015796-72.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ERICK DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA - - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA - MRV Engenharia
e Participações S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s)
devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida
de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em
igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de
nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia
do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO
NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0018007-25.2019.8.26.0309 (processo principal 1012873-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilson dos Santos Francisco de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Diga o autor quanto a petição e documento de fls. 21/22. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI
(OAB 241171/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 0018912-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1008615-15.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Plascar - Manifeste-se o autor, em cinco dias,
sobre a carta precatória devolvida. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA
COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 0019106-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1017447-42.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - ISABELLE REGINE WOOD SIGNORINI ME - - ISABELLE REGINE WOOD SIGNORINI ROSSI
- Manifeste-se a exequente sobre a proposta de honorários do sr.Administrador Judicial, conforme petição de fls.91/92. - ADV:
ARLETE DA SILVA (OAB 105954/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO
(OAB 98473/SP)
Processo 1000224-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Samuel de Oliveira Souza - Vistos. O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de
defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual
concessão a posteriori, nem ocasionará prejuízos incomensuráveis à parte autora. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/
SP)
Processo 1000289-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nátalia Cristina dos Santos - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no
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