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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 131

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

131

Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FLEXBOX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ROSALI NEUSA
CECCATO COELHO - Vistos. Baixo os autos em cartório para remessa a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar desta Comarca de
Indaiatuba. Int. - ADV: JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP),
LEONARDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 317347/SP)
Processo 1005963-43.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Jose Chaves - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias,
requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo
do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução
do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o
que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JÚLIA
FERNANDA SANTOS DE CARVALHO (OAB 20144/MT)
Processo 1006352-62.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa
Aparecida Pereira dos Santos - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer
o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1006397-66.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carmelito Soares Ramos
- Vistos. Considera-se em fraude de execução quando, ao tempo da alienação ou oneração de bens, corria contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (artigo 792, IV, do NCPC). Conforme se verifica pela certidão de fls. 57/60, referente
ao imóvel de matrícula nº 62.601, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a doação da parte ideal
de referido imóvel, pertencente ao executado, ocorreu em 09/10/2017, conforme se denota na R5/62.601, portanto, antes do
ajuizamento da presente ação. Assim, afasto o pedido de fraude a execução, formulado pelo exequente às fls. 41/42. Ainda,
indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel registrado no CRI local, sob n° 62.601, por não pertencer ao executado, conforme
certidão da matrícula de fls. 57/60. Aguarde-se manifestação do exequente, que deverá requerer o que de direito, em termos de
prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1006759-68.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Silvia Lopes da Silva - 1- Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. 2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1006837-04.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - DALLA VECCHIA REFORMA
DE ONIBUS E CAMINHOES LTDA - 1- Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP)
Processo 1006908-35.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Lúcia de Paula - Cintia
Damasceno dos Santos - Dr. Leonardo Bassi: para expedição da certidão de honorários, providencie a juntada do ofício de
indicação. - ADV: LEONARDO BASSI (OAB 407617/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1006977-62.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis
Renato Escodro Júnior - Manifeste-se o exequente acerca do resultado das pesquisas de endereços (fls. 54/59), indicando os
endereços que pretende ver diligenciados e recolhendo as custas necessárias. Na inércia, nos termos do art. 196, inciso XI,
das NSCGJ, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: NAIR
APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1007753-04.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Mil Máquinas Ltda Me - Vistos.
Baixo os autos em cartório para remessa a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar desta Comarca de Indaiatuba. Int. - ADV: LEANDRO
CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1007933-83.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Orlando Poltronieri - Itaú Administradora
de Consórcios Ltda e outro - Dra. JANDERLY: confirmar numero da conta do autor, tendo em vista que o mandado de
levantamento em nome dele está dando erro na conta. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), JANDERLY GLEICE
KOWALEZ (OAB 162509/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008131-23.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Tadeu Lia - Guia-se
Consultoria Em Negócios Pela Internet Ltda. - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Fls. 869/870: Atualizese o cadastro de partes e representantes. 3- Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente
quanto ao início do cumprimento da sentença, no tocante à verba honorária decorrente da sucumbência, o qual deverá ser
instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do
art. 524, do NCPC. 4- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 5- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). 6- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, tendo em vista a renúncia
juntada às fls. 869/870. 7- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.
8- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença,
a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: FERNANDA
BARICORDI GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), VANESSA
BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 1008199-70.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros
- 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação (e/ou) intimação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização
do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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