TJSP 06/02/2020 - Pág. 132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Processo 1008254-16.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Vistos. Recebo a petição de fls. 63/64 como
emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito discriminado na planilha de cálculo
apresentada com a inicial (fls. 55/59), sob pena de, transcorrido esse prazo sem pagamento, ser expedido mandado de penhora
e avaliação, consignando que, do auto de penhora e avaliação, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado,
se estiver representado nos autos, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, com advertência de que
poderá oferecer impugnação, em querendo, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008382-70.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Mirim 1 - Vistos. Recebo as petições de fls. 103/112 e 115/118 como emendas à inicial. Anote-se. Procedam-se às
necessárias retificações junto à distribuição do feito para excluir do polo passivo Rosa Maria Wolf, incluindo-se Odair de Souza
de Oliveira e Jamile Ketlen Silva dos Santos. Expeça-se o necessário para citação dos executados ora incluídos, nos termos da
decisão de fls. 70/71, observando-se os endereços informado à fl. 104. Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB
319606/SP)
Processo 1008420-19.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ante
os ARs negativos fls. 150/151, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30
dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1008429-44.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vilma Aparecida
Camilo da Silva - José Donizete da Silva - Vistos. Baixo os autos em cartório para remessa a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar
desta Comarca de Indaiatuba. Int. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA
(OAB 150623/SP)
Processo 1008507-38.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Luise Italiani
de Araújo - Maxxis Construções Ltda - - Nk Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - - Office Square Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Baixo os autos em cartório para remessa a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar desta Comarca de
Indaiatuba. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP), ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1008568-64.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jb Print Impressos Ltda-me - Vistos.
Fl. 128: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1008610-79.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Amstalden dos
Santos - Arthur Henrique Kampmann - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de
30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o
cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução
do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o
que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES (OAB 40835/PR),
FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 1008634-39.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Associacao dos Moradores
do Vale das Laranjeiras - 1- Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. 2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1008701-04.2019.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lx Cato Incorporadora e Construtora - Me - Vistos. 1- Fls. 90 e 91: Aguarde-se manifestação da parte autora, em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP)
Processo 1008818-92.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 326: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação de execução,
julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do do
NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008833-32.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisabete Cristina Crimber
Felippini - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo
de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o
cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução
do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o
que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008855-22.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tecnored
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