Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1504

  1. Página inicial  > 
« 1504 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1504

Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1002714-65.2019.8.26.0319 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Agro-lençois
Produção Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Tratando-se de embargos opostos por curdora especial, recebo os embargos à
execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, independente de garantia integral da execução fiscal. Assim,
DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos
de prosseguimento, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1004074-69.2018.8.26.0319 (apensado ao processo 1500407-18.2018.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vinagre Belmont Sa - Vistos. Indefiro o pedido da embargada, de fl. 223, uma vez
que a garantia se da na execução, sendo que qualquer pedido atinente a garantia deve ser formulado naqueles autos. No mais,
garantida a execução fiscal, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Registre-se,
contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora
ou avaliação de bens. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da
ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP),
NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1501119-42.2017.8.26.0319 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jad Zogheib &
Cia Ltda e outros - Fls. 161 e segs.. Os embargos à execução fiscal opostos pela executada não foram recebidos até a presente
data por falta de garantia integral da execução fiscal. A executada ofereceu 140.000,00 (cento e quarenta mil) litros de vinagre
de vinho tinto (fl. 161), que foi rejeitado pela exequente (fls. 165/166), sendo que a execução encontra-se parcialmente garantida
por depósitos judiciais efetuados por Zad Zogheib e Cia Ltda. Conforme se verifica dos autos, do primeiro deposito, ocorrido
em 14/11/2018, até a presente data, foram efetuados depositos que perfazem o montante de R$ 328.708,10 (trezentos e vinte
e oito mil, setecentos e oito reais e dez centavos) (fls. 67, 138, 141, 160, 176 e 181), sendo que o valor atualizado da dívida em
26/08/2019 perfazia o montante de R$ 1.007.883,89 (hum milhão, sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e nove
centavos), já incluídos os honorários advocatícios. Por fim, o deposito judicial, mesmo que parcial, cessa a responsabilidade
do executado pela atualização da dívida e juros, não importando, nesse caso, a data efetiva da conversão em renda, mas sim,
a data do deposito parcial ou integral realizado. Neste sentido já se manifestou este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ICMS - EXECUÇÃO FISCAL - Insurgência contra o entendimento de que o mero depósito judicial não suspende a incidência
de juros e demais encargos da mora, uma vez que os índices de atualização dos depósitos judiciais são inferiores aos índices
de atualização e de juros dos débitos tributários - Ressalvado meu entendimento pessoal, exposto acima, ao caso concreto
deverá se aplicar a tese firmada, nos autos do REsp 1348640/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Tema 677 STJ,
segundo a qual, na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação
do devedor, nos limites da quantia depositada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146593-37.2018.8.26.0000;
Relator (a):Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Rosa de Viterbo -Vara Única; Data
do Julgamento: 25/09/2018; Data de Registro: 25/09/2018) Este é posicionamento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça
no julgamento do Tema 677, sendo fixada a seguinte tese: “Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral
ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.” Portanto, neste diapasão,
considerando que a discussão dos embargos versa basicamente sobre os valores da dívida, bem como a oferta de bem feita
pela executada e a recusa da exequente, e por fim, a penhora já realizada e que garantirá integralmente a execução, comuniquese naqueles autos garantia da execução, para discussão dos embargos à execução fiscal. No mais, comunique-se a empresa
Zad Zogheib Cia Ltda, através de seus patronos, para que continue a efetuar os depositos judiciais nestes autos, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ou outro valor a ser posteriormente informado por este juízo quando do julgamento dos
embargos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIAM CORREIA MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020
Processo 0008034-60.2012.8.26.0319 (319.01.2012.008034) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água e
Esgotos - Bartolomei Empreend Imobiliários Ltda - ESPÓLIO DE ISABEL ALICE AYROSA GALVÃO BARTOLOMEI - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de penhora sobre valores. ADV: FERNANDA CAMPANHOLI (OAB 301083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIAM CORREIA MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 1000210-52.2020.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003417-08.2019.8.26.0218 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Guararapes) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Intime-se para recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, bem como para a apresentação da referida minuta de bloqueio Renajud. Com a comprovação, cumprase, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 1003815-40.2019.8.26.0319 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Humberto
Artioli Grassi - Assim, no prazo de 30 dias, o executado, ora embargante, deverá garantir a execução e, em caso de garantia
parcial, deverá complementar a penhora ou o depósito, de forma a garantir integralmente a execução. Por fim, em caso de
insuficiência patrimonial, deverá apresentar, em igual prazo, documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alegada
insuficiência, em especial as declarações de imposto de renda dos ultimos 3 (três) anos. Anote-se a presente decisão nos
autos da ação de execução. Oportunamente, tornem conclusos. Decorrido o prazo sem a comprovação da complementação da
garantia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
Processo 1004760-61.2018.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo