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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1526

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1526

de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1000200-15.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - M.C.S.P. C.C.E.I.S. - Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias acerca dos esclarecimento do perito de fls. 461/494. - ADV: CARLA
REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP), RODRIGO CRUAÑES
DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), MARIA REGINA GONCALVES (OAB 131031/SP)
Processo 1000224-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Abe & Della Vechia Ltda. ME - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO BARANA LTDA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 335, após a apresentação de cálculo atualizado do débito e o
recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do
Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte
autora o prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1000429-38.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.E.I.I.E. - Vistos.
Fls. 264/265: Expeça-se Mandado de Constatação, penhora e intimação, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao
endereço indicado a fim de diligenciar se o imóvel encontra-se alugado e em caso positivo proceda a penhora dos alugueis do
imóvel, intimando-se o locatário a efetuar os valores dos aluguéis, em Juízo nestes autos, devendo a exequente proceder ao
recolhimento da diligência necessária, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Grupo Mercúrio, a fim de se
obter o endereço atualizado em nome da executada. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1000447-20.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Independência - Vistos. Fls. 215 - Defiro o pedido de citação do executado Claudio por edital pois todos os endereços
obtidos via pesquisas judiciais, foram diligenciados negativamente. Expeça-se o competente edital de citação, com prazo de 20
(vinte) dias. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1000450-14.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Limepe Limeira Indústria Metalurgica de Peças Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 405 - Diante da concordância do exequente
com a realização de eventual tentativa de acordo entre as partes, conforme intenção do executado Limepe Limeira Indústria
Metalúrgica de Peças Me presente em fls. 392/394, designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSCC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, situado à Rua Barão de Cascalho, 237- centro, Limeira/SP,
para o próximo dia 23 de março de 2020, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, Banco do Brasil e Limepe Limeira Indústria
Metalúrgica de Peças ME, na pessoa de seus respectivos advogados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Por fim, os honorários do conciliador deverão ser pagos pelo executado, o qual requereu a
designação de audiência, no valor atrelado ao mínimo legal informado na tabela de remuneração anexa à Resolução 809/2019,
a ser pago por meio de depósito judicial em conta a disposição deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ERIK
JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB
267157/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000470-29.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000646-93.2018.8.26.0223 - 3ª Vara
Cível da Comarca do Guarujá/SP) - Condominio Edificio Silvia e Daniela - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15
(quinze) dias, sobre a parte negativa da certidão do oficial de justiça de fls. 14/15, requerendo o que de direito. No silêncio,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1000478-79.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Romilda Cardoso
Salibe e outro - MIRACY PEREIRA DUTRA e outro - SUSELEY APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA - - LJR EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros - Vistos. Fls. 1069/1070 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB
98137/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), JOÃO CUSTÓDIO
RODRIGUES (OAB 262664/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP),
ROMILDA CARDOSO SALIBE (OAB 42683/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP)
Processo 1000720-62.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Soares - Vistos. Presentes os pressupostos legais do art. 59, parágrafo 1º., inciso IX, da Lei 8.245/90, alterada pela
Lei 12.112/09, defiro a liminar pleiteada e determino a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, mediante a prestação de
caução no valor de três meses de aluguel. Após o depósito da caução, expeça-se mandado para os fins supra determinados,
citando e cientificando a ré de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias
concedidos para a desocupação do imóvel e independente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos
valores devidos. Intime-se. - ADV: JACKSON MAX SOARES DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP)
Processo 1000742-28.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Fls. 292/295
- Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)
(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000849-38.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Concessionária do Sistema
Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos. Desarquivem-se os autos, observando as custas recolhias às fls. 855. Defiro os pedidos
formulados às fls. 846/847, devendo ser realizada pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD nos termos da petição
de fls. supracitadas. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1000924-09.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto Lei 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após
a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o valor total do contrato , sob pena de consolidação
da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar,
no prazo de quinze dias (/art, 3º, § 3º do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem. Se o bem não for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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