TJSP 06/02/2020 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1569
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: ISMAEL VIEIRA
DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
Processo 0007704-12.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Alberto de Carvalho
Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, julgo
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. PRI.
- ADV: JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), FERNANDA SOARES ROSA (OAB 347307/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0011330-68.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Oscar Vieira Rolim - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e outro - Vistos. Ciência às partes da distribuição perante este
juízo. Emende a parte autora a inicial, para atribuir à causa valor correspondente às diferenças pretendidas até o ajuizamento
da demanda, com respectivos reflexos, acrescida de uma prestação anual (doze meses) e do valor pretendido a título de danos.
A emenda deverá vir acompanhada de planilha e holerites demonstrando como obtido o valor. Prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA (OAB 49457/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB
20626/SP), DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP)
Processo 0012404-41.2011.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Jose Rodrigues e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Manifeste-se a ré em
10(dez) dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0016518-86.2012.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Cicero Tiburçio
de Lucena e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão do Colégio Recursal, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Processo 0018498-05.2011.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Ozilda Vieira da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
integral da sentença, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se. PRI. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP)
Processo 0028523-77.2011.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima
Beatriz Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Recebo os recursos no duplo efeito, tendo em vista o
disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede
de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em
seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ANTONIO WILSON PESSOA CABRAL (OAB 204397/SP), DANIELA VALIM
DA SILVEIRA (OAB 186166/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 0045643-70.2010.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Antonina Chiaradia e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o prazo requerido. Int. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0007482-10.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Informe a PMSP se responde também pela DSV. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP)
Processo 0007671-85.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANDRA
CRISTINA SANTOS SOUZA - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, uma vez que
decorrido o prazo para tanto, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP)
Processo 0010734-84.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados às fls. 39, e tendo em vista a inércia
da ré em impugná-los, HOMOLOGO o valor de R$ 3.069,85 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da
Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios
de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório
à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No
cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado
suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada
nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas
à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o
cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB
291619/SP)
Processo 0015376-37.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do certificado, arquivem-se os autos no aguardo de futura provocação. Intimese. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º