TJSP 06/02/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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as providências consideradas urgentes. Aguarde-se futura manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO JACINTO
DOS SANTOS (OAB 176573/SP)
Processo 0006801-97.2014.8.26.0338 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO SA - HOMOLOGO a
desistência da ação (fls. 153) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0001354-55.2019.8.26.0338 (processo principal 0002781-05.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lucivane Vieira dos Santos Silva e outro - Empresa de Transportes Mairipora Ltda - Vistos. Fls. 67/92:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, verifico que houve a imputação de obrigação à seguradora no bojo
do pacto de fls. 277/281, que, contudo, não figura como subscrevente do acordo. Assim, esclareça o exequente e coexecutada
Empresa de Transporte. Após, conclusos para decisão da impugnação. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB
36186/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), GERALDINO CONTI PISANESCHI (OAB
74580/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP)
Processo 0001806-65.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00073471720198260003 - 3ª VARA DA FAMILIA
E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III JABAQUARA) - Enzo Toledo da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. Não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a precatória será devolvida por cumprimento
negativo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002054-31.2019.8.26.0338 (processo principal 1002223-06.2016.8.26.0338) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luiz Fernando dos Santos - Sanken Metais Ltda - LACM SIA - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Manifeste-se
o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados pelo credor. - ADV: CARLOS ROBERTO
DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI
(OAB 68911/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 0002474-36.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 50050783420194036100 - 12ª Vara
Cível Federal) - Caixa Economica Federal - Fica a exequente intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o correto
recolhimento das custas (taxa de distribuição R$ 265,30 - guia DARE-SP, cód. 233-1, sob pena de devolução da precatória sem
cumprimento. - ADV: NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0002555-87.2016.8.26.0338 (processo principal 0002531-93.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - Thaína de Sousa Jannini - - Thiago Araí de Sousa - Ronaldo Antonio Jannini - Ficam os patronos: Dra. Sueli Rodrigues
e Dr. Luis Fernando Marcondes Ramos intimados a imprimirem, através da internet, as certidões de honorários expedidas. ADV: SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP), LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 0002634-32.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Ana Luzia de Oliveira - Prefeitura
Municipal de Mairipora - Vistos. Fl. 274/275: Certifique a serventia se há procuração outorgada pela requerente ao advogado
renunciante nos autos, caso exista, exclua-se seu nome do sistema informatizado, eis que a parte autora está patrocinada por
outros advogados, sendo desnecessária a comprovação da comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, §2º, do CPC.
No mais, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 268/270, designando-se data para realização de Audiência de Instrução
e Julgamento, intimando-se as partes por ato ordinatório. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas e requerer
depoimento pessoal no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo
455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se. ( Ficam as partes intimadas da
audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 18/06/2020 às 20H00) - ADV: NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB
70307/SP), ANGELA CECILIA CESAR ZAMBERLAN (OAB 99299/SP), BERTOLINO LUIZ DA SILVA (OAB 16303/SP), MARCIO
YUKIO TAMADA (OAB 114273/SP)
Processo 0002881-76.2018.8.26.0338 (processo principal 1001913-63.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. Fls.
54/56: as correspondências expedidas para a citação dos executados Aparecida e Joaquim retornaram com a mensagem “não
procurado”, ou seja, sequer foram encaminhadas para o endereço em que foi efetivada a citação no processo de conhecimento,
de maneira que não há como considerar cumprido o disposto nos artigos 274 e 513, § 3º, do CPC. Assim, em que pesem os
argumentos apresentados pela parte exequente, mantenho o anteriormente determinado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que seja promovido o regular andamento do processo, mediante o cumprimento das diligências dos executados. Intime-se.
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0003090-11.2019.8.26.0338 (processo principal 0001615-35.2010.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.B.F.C. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como
da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade
judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue
o pagamento do débito alimentar devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três)
meses (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. ADVIRTA-SE que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Caso o executado não
efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de
certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente
materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art.
104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se. Mairiporã, 31 de janeiro de 2020. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0004033-96.2017.8.26.0338 (processo principal 0002355-22.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º