TJSP 06/02/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1812
NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1008035-06.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Thiago Freitas
Dias Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s)
ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1008194-46.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Prime Refeições e Serviços Ltda.
Epp - Giulio Camargo Dal Monte e outro - Vistos. Fls. 218/223: Intime-se a Municipalidade para os fins do artigo 1023, §2º, do
CPC, pelo prazo legal. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem-me os
autos novamente conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: FATIMA CRISTINA
PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP)
Processo 1008371-44.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Carlos Ferreira de Lira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1.Ciência às partes
da baixa dos autos. 2. Oficie-se informando o resultado do acórdão proferido. 3. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias,
arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1008417-96.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comércio de Veículos
Francisco Freire Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 231/235, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1008421-70.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Humberto Sousa Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1.Ciência às partes
da baixa dos autos. 2. Oficie-se informando o resultado do acórdão proferido. 3. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias,
arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1008700-22.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Dayane Rodrigues Gregorio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos
do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES
(OAB 363694/SP)
Processo 1008831-15.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Feminina de
Marília - Maternidade e Gota de Leite - Requerente: carta precatória liberada nos autos (fls. 461/462), devendo providenciar
sua distribuição por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, nos
termos do Comunicado CG 1951/2017. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 1008876-35.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Paulo Henrique Marques Sartori - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1.Ciência às
partes da baixa dos autos. 2.Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o requerido referente ao início da execução
de sentença com relação à multa imposta ao requerente por litigância de má-fé, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos
termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.Decorridos trinta dias sem manifestação,
arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1009191-63.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Mauro Roberto Salviano Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos
termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1009317-16.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Audi Giannoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se
o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito
com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARINA PIRES GARCIA (OAB 384483/SP), DANIEL WESLEY
ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1009602-09.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Osvaldo Quirino de Freitas - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP), ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1009762-97.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Karla
Cristina Keppler - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR o
MUNICÍPIO DE MARÍLIA em obrigação de fazer, para o fim de que proceda a novo cálculo do benefício do adicional por tempo
de serviço de sexta-parte da servidora requerente, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo todas
as gratificações percebidas pela autora da ação, incluindo-se a Gratificação de Atividade Extraclasse, exceto outros adicionais
temporais, como o denominado anuênio (evitando-se, assim, a incidência recíproca de adicional temporal sobre adicional
temporal), e as vantagens de caráter eventual, devendo assim ser realizado o pagamento doravante; B) CONDENAR o MUNICÍPIO
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