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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1811

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1811

Processo 1005901-40.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carmem Lucia
Tavares de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito
com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1006026-71.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sonia Regina Sarmento - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos
do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1006136-70.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Wagner Adilson Tonini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos
termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 1006462-69.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público
do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Diante das últimas manifestações do Ministério Público (fls.
769, 1048, 1159 e 1264/1265, diga o Município de Marília acerca da execução do projeto de rearborização da cidade. Prazo:
quinze dias. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1006506-20.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlito Ribeiro da Silva
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 143/145, pois presentes as exigências legais para tanto. É o caso de
acolhimento dos embargos de declaração, apenas para fins de correção de erro material na Sentença. Houve manifestação da
parte embargada às fls. 148/149. Com efeito, por equivoco, constou na Sentença de fls. 137/141 a seguinte colocação: “Fica
afastada a indenização por danos morais, nos termos da fundamentação lançada acima.”. Nada obstante, houve a condenação
da municipalidade em danos morais, nos termos da fundamentação, sendo que a referida colocação constou na Sentença
por mero erro material. Isto posto, acolho os embargos de declaração para o fim de excluir da Sentença de fls. 137/141 a
seguinte frase: “Fica afastada a indenização por danos morais, nos termos da fundamentação lançada acima.”. Intime-se. ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1006525-55.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yago
Agnaldo Brito da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM
(OAB 130003/SP)
Processo 1007289-41.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Valmir de Lima Garcia Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s)
nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP)
Processo 1007397-41.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Valdeir Pereira de Andrade DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB
287018/SP)
Processo 1007662-09.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimere
Lima dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se
o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1007995-58.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maira
Sinopolis - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Ante a ausência do recolhimento do preparo nos
autos, conforme previsão no artigo 1007, do Código de Processo Civil, deixo de receber o recurso inominado de fls. 130/139,
por sua deserção. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, bem como proceda ao cálculo da multa a que foi
condenado o autor na sentença proferida às fls. 120/125. Após, intime-se para pagamento. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
TRECENTI (OAB 287018/SP), MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
Processo 1007998-76.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Marcio
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s)
nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI
(OAB 416220/SP)
Processo 1008023-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Alice Netto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 69/72: mantenho a decisão de fls. 67/68 por seus próprios fundamentos.
Registre-se que diante de eventual inconformismo do douto procurador do requerente, deverá valer-se o mesmo da via recursal
pertinente, nos termos da legislação em vigor. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 67/68. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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