TJSP 06/02/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1911
do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do
necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do
cumprimento de sentença ou decorrido o prazo na inércia, os autos serão arquivados, com o lançamento da movimentação de
extinção. - ADV: MÁRCIA REGINA RESENDE (OAB 92284/MG), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1007060-40.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izabel Mota Nunes Moreira - - Osvaldo Moreira
- Refinaria Nacional de Sal S.a. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fica intimada a Municipalidade de Mauá do teor do
despacho fl. 149 para que apresente em 10 (dez) dias certidão de medidas e confrontações do imóvel usucapiendo que possui
inscrição cadastral nº 30.013.084. Nada Mais. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), VALÉRIA CRISTINA
SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1007141-52.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Calçadão Portugal Ltda Me - - Rodrigo Tavares de Oliveira, - - Cristiane Aparecida de Carvalho - Vistos. Fl. 162:
Esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que os valores bloqueados às fls. 158/159 foram liberados, por serem irrisórios.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1007217-76.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everson Viana
de Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 26: Ciente da manifestação da patrona do
autor. Contudo, a serventia do Juízo está impossibilitada de efetuar a troca da opção pela retenção de Imposto de Renda.
Assim, providencie a patrona o necessário no prazo de cinco dias. Caso o sistema não aceite a correção, deverá comprovar
a interposição de outro incidente para RPV com a devida correção, no mesmo prazo. Int. Maua, 29 de janeiro de 2020. - ADV:
RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007289-29.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Dennis dos Santos
Oliveira - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo(a) demandante. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a
parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como
previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP)
Processo 1007599-74.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vandrea Pereira da
Costa - Maria Benedita da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada
incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após
o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Se o processo
principal tramitar físicamente deverá ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação,
procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão
de transito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Exaurido o
prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das
NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. Maua, 29 de janeiro de 2020. - ADV:
VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP), ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)
Processo 1007835-84.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Debora Lima da Silva Nascimento
81073640582 - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para se
manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Nada Mais. ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE
CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), BRUNA KARINA CASAROTTI BRASIL (OAB 374389/SP)
Processo 1007900-79.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Airton Rui Fernandes - - Eliana Fernandes - Agnaldo Mastrelo e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que não
há mais legitimidade do espólio (fl. 25) e diante da regularização do polo ativo (fls. 33/34, item 1), proceda-se à retificação da
minuta do acordo de fls. 39/42, para constar AIRTON RUI FERNANDES e ELIANA FERNANDES, e não mais Espólio de Arnaldo
Fernandes. Após, tornem para homologação. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1008177-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO - Rena Metalurgica Ltda - Megastamp Industrial Ltda. - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição, mas,
tendo em conta o extravio dos bens, converto em perdas e danos, fixando indenização em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data da quebra e juros de mora de 1% ao mês desde
a cientificação da falida quanto ao pedido de restituição. Após o trânsito em julgado o administrador judicial deverá incluir o
crédito ora habilitado na lista de credores, como crédito quirografário. Tendo em conta a falta de resistência ao pleito principal de
restituição e que, quanto ao montante, acolhido o critério proposto pelo admini - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE
(OAB 347025/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/
SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1008242-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petropol Industria e Comercio de
Polimeros Ltda - Gt do Brasil Sa Industria e Comercio - P.2892/2896: Vista do ofício da Jaguar Mining Inc - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP), BRUNA HAYAR FUSCELLA (OAB 329198/SP), ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP),
GUILHERME JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 206753/SP)
Processo 1008512-17.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Reinaldo Gonçalves Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 35/40: Interposição de recurso de apelação. Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a
admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça. O apelado é revel. Remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de
mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo
pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha,
devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número
padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. Maua, 30 de janeiro de 2020. - ADV:
MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Processo 1008788-48.2019.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Idealparts Comércio de Auto Peças Ltda-me - Agnaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º