TJSP 06/02/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1925
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão
ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000870-73.2020.8.26.0348 (processo principal 1011998-78.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nitramet Tratamento de Metais Ltda - - Roberto Stelzer - - Rosa Calcagno Stelzer
- Vistos, Observo que houve peticionamento de incidente idêntico a este sob o nº 0000869-88.2020.8.26.0348, devendo-se
prosseguir naqueles. Quanto a estes, dê-se baixa e arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP)
Processo 0003886-06.2018.8.26.0348 (processo principal 1008786-20.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Rezende dos Santos - ACS TUCUMÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - - LUIZ CARLOS TADEU GANANCIA - Vistos. Ante os depósitos
efetivados nos autos (fls. 23 e 26), observando que o depósito de fls. 26 fora feito após o prazo de pagamento que findou-se em
16/04/2018, havendo manifestação do Exequente de que concorda com os valores depositados, JULGO EXTINTO estes autos,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Intimem-se as partes executadas, para recolher 1% de custas a título de satisfação da execução, nos termos do art. 4º, inc. III,
da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa, observada a gratuidade à justiça concedida ao coexecutado
Luiz Carlos Tadeu Ganança. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a
extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB 348121/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON
(OAB 205237/SP), ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP)
Processo 0004116-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1005426-43.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roseli Aparecida de Albuquerque - Celio Aparecido de Almeida - Fls. 81: proceda-se
ao desbloqueio conforme requerido Defiro o prazo de 15 dias ao exequente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: LUCIANO DE
FREITAS (OAB 420992/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 0004845-74.2018.8.26.0348 (processo principal 1001608-20.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Jose
Carlos da Silva - Donizete Ferreira da Silva - Vistos. Proceda-se a intimação da parte ré para que manifeste-se nos termos do
artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, tornem para nova
deliberação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP),
FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 0005103-50.2019.8.26.0348 (processo principal 0004945-98.1996.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ursula Lucia Tavares Tamayose - Ante a comprovação do pagamento do RPV (fls. 53), manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: URSULA LUCIA TAVARES TAMAYOSE (OAB 134139/SP)
Processo 0005103-50.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Ursula Lucia Tavares Tamayose - Ante a
comprovação do pagamento, comunique-se à DEPRE expedindo-se ato ordinatório para extinção da requisição de pequeno
valor código. 503.870. Providencie a juntada do comprovante de pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Após, dêse baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: URSULA LUCIA TAVARES TAMAYOSE (OAB 134139/SP)
Processo 0008652-68.2019.8.26.0348 (processo principal 4003854-06.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIO NICOLO e outro - Fls. 39: primeiramente comprove o exequente o recolhimento
da taxa para pesquisa de endereço da executada Maria Pillar. Com a comprovação proceda-se. Observo que não foi expedida
intimação para a requerida Deolinda. Int. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 0011100-82.2017.8.26.0348 (processo principal 1013560-14.2014.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - CAMILA DE SOUSA CAMPOS - Avel Apolinário Veículos S/A e outros - Fls. 78: Antes de apreciar o pedido,
providencie a exequente a juntada da planilha atualizada de débito. Int. - ADV: KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP),
PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP)
Processo 0012757-88.2019.8.26.0348 (processo principal 1006720-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Regra Administração e Participações Ltda - Geraldo Zinato - - Sarah Regina dos Santos Zinato - Vistos.
Proceda-se a tentativa de penhora/bloqueio pelo sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: MAURO CICALA (OAB 250500/SP), VÂNIA
WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0013704-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1006085-23.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - gilson santos de araujo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para
execução do julgado que condenou a executada, o exequente apresentou os cálculos do valor que entende devido (fl. 41/3),
apontando que o valor atualizado perfaz R$ 73.970,72 para 11/2019. Intimado a se manifestar acerca dos cálculos (fl. 47), a
executada informou, na pessoa de seu procurador, que não se opõe ao valor pretendido pelo exequente (fl. 48). Ante o exposto,
face a concordância da executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente à fl. 41/43 . Face à preclusão lógica,
desnecessário aguardar o prazo recursal, bem como desnecessário aguardar a intimação pessoal do ente público executado.
Dessa forma, providencie o patrono do exequente o peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do Comunicado
CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV eletrônico, anexando as peças necessárias, tais como os
cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB
200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 0013932-20.2019.8.26.0348 (processo principal 1008253-90.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Jurandir Pereira da Silva - Ronildo Célio Frascaroli - - Katia Soares Costa - Fls. 6/8: manifeste-se
o exequente. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP), SILUANE CZUMOCH SILVA (OAB 369792/SP), ELIANA
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 196654/SP)
Processo 0015759-03.2018.8.26.0348 (processo principal 1006098-17.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.G.F. e outros - Exequente: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP)
Processo 1000133-63.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Fls. 202: defiro o prazo de 15 dias ao exequente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
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