TJSP 06/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2007
CG n.º 1951/2017.” - ADV: CAMILA GONÇALVES DE JESUS (OAB 413815/SP)
Processo 1000115-42.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - C.C. - “Fls.74:
Deverá, o patrono do requerente observar, quanto a intimação da testemunha, o disposto no artigo 455 do CPC, conforme r.
Decisão de fls.59 .” - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1000147-13.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008804-39.2019.8.26.0077 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Birigui) - E.A. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das
N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo
a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida
alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e anotações de
praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ALBERTO EUGENIO GERBASI (OAB 81583/SP)
Processo 1003790-13.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.A.S. - “Manifeste-se, com
urgência, a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP)
Processo 1003790-13.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.A.S. - Vistos. Tendo em vista o
teor da manifestação apresentada pelo patrono da parte autora, constante de fls. 28/29, bem como ao teor da certidão lançada
nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, constante de fl. 26, dando conta de que a representante legal do autor mudou-se para
Bento de Abreu-SP., voltando a morar com o requerido, e ainda o parecer favorável da i. Representante do Ministério Público,
constante de fl. 35, verifica-se que houve a perda do objeto, bem como a falta de interesse processual superveniente, porquanto
a parte autora voltou a coabitar com a parte requerida, tendo inclusive abandonado a causa por mais de 30(trinta) dias, razão pela
qual tornou-se desnecessário o provimento jurisdicional nestes autos de Ação de Alimentos. Portanto, ante a perda do objeto do
pedido por fato superveniente, bem como a falta de interesse processual, a ação deverá ser julgada extinta, sem julgamento do
mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente Ação de Alimentos, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil Arbitro os honorários advocatícios em favor do Patrono da parte requerente,
no valor de 70% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo / O.A.B., expedindo-se,
oportunamente, a competente certidão. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0002844-59.1999.8.26.0356/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - José Pereira Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAVÍNIA - “Vista dos autos a entidade devedora para manifestação, conforme r. Decisão de fl.488.” - ADV:
BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0006588-61.2019.8.26.0356 (processo principal 1002651-31.2016.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Redebol Indústria Comércio Importação e Exportação de Materiais Esportivos Ltda Liga de Futebol Paulista - Vistos. Processe-se o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado
em desfavor de Liga de Futebol Paulista, atualmente conhecida como Liga de Futebol Nacional do Brasil, suspendendo-se o
andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Certifique-se. No mais, citese para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Intimem-se. - ADV: RAFAEL
NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP)
Processo 0006939-68.2018.8.26.0356 (processo principal 1004165-82.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Augusto Pereira dos Santos - BANCO BMG S/A - Vistos. Certifique a z. Serventia se houve o trânsito em
julgado dos autos n. 1004165-82.2017.8.26.0356. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB
357916/SP)
Processo 1000149-80.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hiroshi Saito - Vistos. Cumpre
observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em consonância com o
disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para
que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova
efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc.,
não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento fundase no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar
convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale
dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em
sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria
Pública - OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas
declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão
ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo
prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/
SP)
Processo 1000720-22.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - A.V.P.C. - P.M.M. - Vistos.
Fl. 89: Manifeste-se a parte impetrante, em 15 (quinze) dias. Apos, dê-se vista dos autos à parte impetrada. Em seguida, ao MP.
Intimem-se. - ADV: DAIANA MARIA VECHI (OAB 382542/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1000948-60.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Josiane Cristina Dourado
Passera - BANCO DO BRASIL S/A - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
juntada aos autos. Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual recolhendo a respectiva taxa de mandato (R$
23,27), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
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