TJSP 06/02/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2008
Processo 1001004-93.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais
apresentada pelo Perito Judicial nomeado, Sr. Diogo Henrique Barbosa de Souza, à fl. 459 dos autos, no valor de R$1.100,00”.
- ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1001435-98.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados (“Fundo”) e outro - Adriano Barbosa de Sousa - Vistos. Fl. 194:
Cite-se a parte executada, nos termos da decisão de fls. 98/99, no endereço indicado à fl. 187. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001935-33.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orival de Martini
- Banco Bradesco S/A - “Explique a advogada, Vanessa Balejo Pupo, a petição juntada aos autos às fl.269, tendo em vista
parecer estranha aos autos.” - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003382-56.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tókio Marine
Seguradora S.a - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 333, cobre-se do Sr. Diogo
Henrique Barbosa de Souza a entrega do Laudo Pericial, por e-mail. Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para
manifestação. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 1000660-15.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina de Souza Firme Vistos. Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por M. de S. F.. Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls. 04/12). Realizouse a intimação pessoal da parte requerente (certidão do oficial de justiça de fl. 36), a fim de que desse regular andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III,
§1º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Embora a parte requerente tenha sido devida e pessoalmente intimada
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 36, deixou
transcorrer o prazo sem que qualquer providência tenha sido tomada (fl. 37), o que autoriza a extinção do processo sem
resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III,
§1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, remetendo-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP)
Processo 1002130-81.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.M.S. - J.S.S. - “Fls.117: Ciência às partes
da averbação de divórcio realizada pelo Cartório de Registro Civil. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo,
nos termos da r. Sentença de fl.99 dos autos.” - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003117-54.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.F.S. - “Fls.60: Ciência às partes da averbação
de divórcio realizada pelo Cartório de Registro Civil. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo, nos termos do r.
Despacho de fl.52 dos autos.” - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 1003782-36.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Janete Polles Lisboa Vistos. 1) Recebo a petição inicial, determinando-se o processamento do feito em seus regulares termos. 2) Oficie-se ao Instituto
Nacional do Seguro Social, Posto de Atendimento Local, localizado na Praça Papa João XXIII, s/n, Mirandópolis/SP, de modo
a solicitar informações sobre eventual existência de saldo de resíduo dos Benefícios Previdenciários nºs: a) NB 0843979046 e
b) NB 0997535300, em nome do(a) “de cujus”, Sr(a). Olivia Benez Polles, CPF n. 093.337.588-36, RG n. 18.890.521-SSP-SP,
falecido(a) aos 21 de junho de 2019. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUILHERME YURASSECK BISSOLI (OAB 217619/SP), FLAVIO MARQUES
ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1003782-36.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Janete Polles Lisboa
- “Fls. 21/22: Manifeste-se a parte requerente, de modo a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito.” - ADV: GUILHERME YURASSECK BISSOLI (OAB 217619/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 1000145-43.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dirce Debortolo Santana - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela parte requerente
à fl. 142, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Previdênciária para Concessão de Aposentadoria por Idade
Híbrida c.c. Tutela Provisória, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB
348776/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1000394-28.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ângela da Silva Ferreira
- “Manifestem-se as partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial, conforme art. 477, §1º, CPC.” - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1001307-10.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Zilma de Souza Vieira
- “Manifestem-se as partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial, conforme art. 477, §1º, CPC.” - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003079-42.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Manoel Seabra Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º