Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2026

  1. Página inicial  > 
« 2026 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2026

Processo 0003167-48.2005.8.26.0358 (apensado ao processo 0002444-29.2005.8.26.0358) (358.01.2005.003167) Separação Litigiosa - Dissolução - L.O.S.C.A. - J.F.A. - E.E.S. - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,
publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com Justiça Gratuita . Assim, após assinatura do juiz, deverá a parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site
do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição em 20 (vinte) dias. Nada Mais. - ADV: MARCOS
ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP), ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0003357-59.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Pamyla Karolaine Souza
de Lima - Posto isso, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se pela
improcedência da ação. Observada a isenção legal de custas, suportará o polo vencido o desembolso de honorários advocatícios
no valor de R$ 1.500,00, observada a gratuidade alhures concedida. Publique-se e intimem-se. Mirassol, 22 de janeiro de 2020.
- ADV: BARBARA ROSSI FERNANDES COSTENARI (OAB 333724/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0003427-37.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 0003852-79.2010.8.26.0358) (processo principal 000385279.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Latex Mirassol Ltda Me - - José
Bonilha Segura - - Therezinha Lopes Bonilha - - Sandro Mauro Barbosa Bonilha - - Cristiane Barbosa Bonilha - - Nara Cristina
Bosquezi Ponton - Vistas dos autos ao exequente a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito para posterior
realização de pesquisas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KARINA RENATA DE PINHO PASQUETTO (OAB
220116/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 0003576-43.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003576) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adenair Alves
Juliani - ROSEMEIRE DE ALBUQUERQUE - Nota de cartório: Deverá a parte interessada no aditamento do Formal de Partilha
indicar as folhas que serão incluídas, bem como recolher a taxa pertinente as cópias. Nada mais. - ADV: THIAGO VISCONE
(OAB 314733/SP), LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0004097-13.1998.8.26.0358 (358.01.1998.004097) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manoel
Everardo Lemos e outro - Banco do Brasil Sa - Espólio de Faez Badran - Vistos. Em razão do julgamento do AI 1.261.774-STJ,
aguarde-se sobrestados o julgamento do Agravo de Instrumento 712.467, em trâmite no Supremo Tribunal Federal; aute-se o
respectivo extrato processual. Int. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), NADIR CRISTINA MARTINS LUZ
BASÍLIO (OAB 210551/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA
(OAB 198413/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), GERALDO CHAMON
JUNIOR (OAB 118830/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0004122-16.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004122) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os
termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código
de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o
leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone
(11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do
portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente
habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início
em 13/04/2020, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior
à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 06/05/2020, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão
admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o
artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde
já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente
ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico. 7- Tratando-se de bem indivisível, o praceamento se dará em sua integralidade, na forma do art. 843
do CPC. A cota parte de cônjuges ou coproprietários alheios a execução, todavia, somente serão arrematadas pelo valor da
avaliação, permitindo-se a redução de até 50% (em segundo leilão) somente sobre a cota parte do executado. Caberá à empresa
gestora do leilão eletrônico intimar o coproprietário da presente decisão. 8- Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel,
o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os
débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo.
De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 9- De acordo com
o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações , seja
pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos
25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 10- Se o
exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e
em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor
excedente se o caso, no mesmo prazo. 11- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da
hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 12- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar
a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não
inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo
Civil. 13- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado
não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 14- Fica decidido que o
arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 15- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s)
bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para
as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor,
bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso
de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão
judicial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0004285-93.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004285) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo