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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2046

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2046

em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO
(OAB 358141/SP)
Processo 1000154-96.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regiane Priscila Ferreira - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), uma vez
que, segundo o A.R. de fls. 28, o número indicado na petição inicial não existe. Prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 1000166-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josiane da Silva Lopes - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Em complemento à determinação de fls. 23, no prazo
de 15 dias, deverá a parte autora apresentar cópia de seus documentos pessoais, bem como comprovante de residência
atualizado. Não havendo pedido expresso de decretação de sigilo e não se verificando a presença de documentos hábeis a
atingir a intimidade da requerente, determino a exclusão da anotação de segredo de justiça. Passo a analisar o pedido de
concessão de liminar. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando a autuação dos protocolos de cancelamento
do plano de telefonia, defiro a antecipação da tutela para determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de
inadimplentes (SERASA), que se refiram à dívida apontada pela requerida (fls. 27), ficando suspensa a cobrança relativa ao
plano cancelado. Oficie-se para exclusão do apontamento, via Serasajud. Diante das especificidades da causa e da ausência
de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no
prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Cite-se e intimem-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP)
Processo 1000167-95.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - M.M.S. - F.S.C.I.E.E.
- Vistos. Justifique a autora o ajuizamento de ação contra a requerida, uma vez que o suposto uso indevido de imagem foi
realizado pelas “Lojas Movex”, promovendo a emenda da inicial, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NUGRI BERNARDO
DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1000168-80.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - M.M.S. - A.C.E.
- Vistos. Justifique a autora o ajuizamento de ação contra a requerida, uma vez que o suposto uso indevido de imagem foi
realizado pelas “Lojas Movex”, promovendo a emenda da inicial, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NUGRI BERNARDO
DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1000170-50.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renan Rosa da Silva
- Geraldino Batista Lodeti - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(documentos que comprovem a prestação de serviços mencionada no contrato de fls. 8/9), em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA NECCHI FIRMINO (OAB 425320/SP)
Processo 1000171-35.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Nathalia Lucas
Tavares de Souza - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a
Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, bem como para condenar as requeridas à restituição dos valores descontados
indevidamente, cuja importância será apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de
correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e
honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1000194-78.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Henrique
Baldan - Banco Pan S.A - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a
audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos
do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 1000195-63.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Nuara Goberski Pereira
- Vistos. Nas ações indenizatórias e com cumulação de pedidos, como é o caso do presente feito, o valor pretendido a título de
dano moral e material devem integrar o valor da causa (art. 292, V e VI, CPC). Assim, providencie o autor a emenda à inicial
para adequação do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, observando-se o limite previsto no art. 3º, I, da Lei n.
9.099/95. No mais, tendo em vista o requerido às fls. 32/53, torne-se sem efeito a petição de fls. 01/18. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CRISTIANE ANGELITA GOBERSKI PIOVESANA (OAB 335021/SP)
Processo 1000212-66.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Arce
Caselato - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora requerendo o que direito,
inclusive a extinção se satisfeita a obrigação. Int. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000223-31.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciana do Carmo
Nascimento - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de
prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB
281371/SP)
Processo 1000239-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edmilson Rodrigues Araujo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. A documentação apresentada
(fls. 12) corrobora as assertivas da inicial no sentido de que a requerida mantém negativado o nome do(a) autor(a) mesmo após
ter sido realizado o pagamento do débito. Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar a retirada do nome da parte autora
dos cadastros de inadimplentes (SERASA - fls. 13), que se refiram à dívida apontada pela requerida, até o deslinde final da
presente. Oficie-se ao Serasa para exclusão do apontamento, via Serasajud. Diante das especificidades da causa e da ausência
de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Cite-se e intimem-se. - ADV: GISELE VALEZE DIAS (OAB
247315/SP)
Processo 1000241-52.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Luis Montini Filho Claro S.A. - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31 de março de 2020, às 15
horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José,
Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu,
conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência
injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao
pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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