TJSP 06/02/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2045
Vieira da Silva - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento, sob pena de
penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto
no art. 212, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência
recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC. Int. - ADV:
NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP)
Processo 1000052-74.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Izael Pereira Costa - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste,
que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a
dívida no valor de R$ 433,80, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC, podendo, ainda,
requisitar o uso de força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens livres e desimpedidos, deverá descrever
os bens existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)
(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000052-74.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Izael Pereira Costa - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente indicar
o atual endereço do executado. Após, se negativa a tentativa, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000057-96.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Augusta Maria Cavilhone de Oliveira - Intimação do autor para apresentar o atual endereço
da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a certidão de fls. 19 da Sra. Oficial de Justiça. - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000062-21.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Ginoelma Cruz de Santana - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção ( fls. 19). - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000065-73.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Jacqueline Celeste Pereira Borgonovi - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em
cumprimento deste, que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias
úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 745,96, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212,
§ 2º. do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas
legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens
livres e desimpedidos, deverá descrever os bens existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)
(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de
embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000065-73.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Jacqueline Celeste Pereira Borgonovi - Intimação do autor para apresentar o atual endereço
da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a certidão de fls. 18 da Sra. Oficial de Justiça. - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000066-58.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - João Ferreira de Mattos - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento
do feito, requerendo o que direito, tendo em vista a certidão do oficial (fls. 19), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
- ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000068-62.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Geraldo Palmejani
Me - Helton Lopes da Silva - Fls. 52/53: Uma vez que o veículo já se encontra penhorado (fls. 35), manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000097-78.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Juliana Cristina Bertoldini Santos - Intimação do exequente para manifestação acerca da
proposta de parcelamento apresentada pela executada (fls. 17). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1000099-48.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Rita de Cássia Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 21/22 (
proposta de acordo). Prazo: 5 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000113-32.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gerson Viviani Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido inicial para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação
Plena e Integral - GDPI, bem como para condenar as requeridas à restituição dos valores descontados indevidamente, cuja
importância será apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e
juros nos termos da fundamentação. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º