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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 21

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

21

RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0000038-85.2020.8.26.0236 (processo principal 1001129-33.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Família
- M.C.P.S. - G.P.S. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o executado para que,
em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e
protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0000064-83.2020.8.26.0236 (processo principal 1002745-14.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - F.G.S.J. - J.A.S. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV:
BRENNO DE MELO GOMES CALASANS (OAB 25296/BA), SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0000065-68.2020.8.26.0236 (processo principal 1002745-14.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - F.G.S.J. - J.A.S. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV:
BRENNO DE MELO GOMES CALASANS (OAB 25296/BA), SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0000726-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000504-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P.C. - - M.V.P.C. - - A.L.P.C. - - S.P.C. - M.V.C. - Vistos. Fls. 123/124: Intime-se o representante dos exequentes,
nos moldes requeridos, por meio de mandado. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), GREICY
KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/SP), CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 0001875-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1001411-47.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.B.N.R. - M.R. - Vistos. Fls. 142 e 147: Como se vê as fls. 103/110, a deprecata endereçada à comarca de Juína, foi devolvida
com o cumprimento negativo, bem como, aquela destinada ao cumprimento em São Bernardo do Campo (fls. 133/138), foi
devolvida sem cumprimento, motivado pela falta de peças de instrução. No caso em tela, antes do deferimento da intimação
por edital, convém que se esgote as possibilidades de intimação pessoal. Sendo assim, expeça-se nova carta precatória a
ser cumprida no endereço da comarca de São Bernardo do Campo, intimando-se a exequente a distribuí-la com as peças
necessárias à sua instrução. Intimem-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 0001875-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1001411-47.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.B.N.R. - M.R. - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros
do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da
carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 0004135-65.2019.8.26.0236 (processo principal 1001647-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.J.B. - A.B.A. - Vistos. Regularize-se, a serventia, o cadastro das partes junto ao
SAJ. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: CILENE PEREIRA LOPES (OAB 19222/BA),
BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000016-10.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - B.A. - M.R.A. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a (o) Benedito Alves, CPF
nº 756.239.358-34, como curador provisório da interditanda, mediante compromisso. Deixo de designar o interrogatório da
interditanda nesta fase, sendo que sua pertinência será apreciada após a conclusão da perícia médica. Cite-se a(o) M. R. A.,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar. O prazo para impugnação
ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Decorridos, sem apresentação de defesa, oficie-se a OAB local para nomeação de curador
especial a(o) ré(u). Desde já, designo a realização da perícia. Após a apresentação de contestação, tornem conclusos os autos
para designação de perito. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e ou indiquem assistente técnico, querendo, no
prazo de 15 dias. Observe o cartório os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls.33/37). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/
SP)
Processo 1000127-91.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.A. - I.C.S.F. - Vistos, 1. Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2. Por ora, mesmo diante da tenra idade da criança (fls.14), não há provas que comprovem
que o menor foi retirado da genitora, se a situação em que se encontra está causando-lhe riscos à sua sobrevivência, maus
tratos, abandono pelo genitor. No momento, há apenas as alegações da autora/genitora acerca dos fatos. Diante do exposto,
da cota do Ministério Público de fls. 18, determino a realização de estudo social, com urgência, com as partes. Laudo em
10 dias e, o acompanhamento do Conselho Tutelar que deverá ser feito nesta data, devendo comunicar ao juízo, por e-mail
([email protected]), no prazo de 03 dias, servindo esta decisão como ofício requisitório. Outrossim, fica prejudicado o
pedido de alimentos provisórios, sendo que, tanto este pedido quanto o da busca e apreensão serão apreciados após a vinda
dos laudos acima mencionados. 3. Designo audiência para o dia 03 de março de 2020, às 11h20m. A audiência será realizada no
CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. 4. Intime-se a autora, F. C.
de A. para comparecimento à audiência de conciliação. 5. Cite-se, Igor C. S.F. e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.
125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC
de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo
decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador
é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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