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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 212

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

212

WAGNER PASQUALINO DE LIMA (OAB 264078/SP)
Processo 0007302-69.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007302) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marcia Sachinelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ametek do Brasil Ltda - Almir Buganza - Proc. 1450/2010. Vistos
Providencie a serventia a requisição de honorários nos termos da decisão de fl. 474. Em caso de impossibilidade, intime-se
o perito, por e-mail, para que se manifeste, quanto a certidão de fl. 480. Int. Indaiatuba, 16 de dezembro de 2019. - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0007482-85.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007482) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Josefa Maria dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 1480/2010 Vistos Embora o cumprimento de
sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como
Cumprimento de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se
continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja
uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o
pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento
de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG
1789/2017, Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), FERNANDO RAMOS DE CAMARGO
(OAB 153313/SP)
Processo 0008445-59.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008445) - Monitória - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda - Silvio Paulo
dos Santos & Cia Ltda Me - Proc. 1639/2011 Vistos Considerando que a medida se mostra útil e poderá contribuir para dar maior
efetividade ao processo de execução, defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para a consulta
de crédito existentes em nome do(a) devedor(a) Silvio Paulo dos Santos Cia Ltda Me, CNPJ nº. 09.650.513/0001-12, decorrente
do “Programa da Nota Fiscal Paulista”. AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2057927-36.2013.8.26.0000 Comarca de São Caetano
do Sul 5ª Vara Cível Processo 0016015-86.2009.8.26.0565 TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Pedido De Penhora De Créditos
Provenientes da Nota Fiscal Paulista Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade Ausência de
fundamento legal para a restrição ao direito de penhora Execução a ser realizada no interesse do credor Exegese do artigo 612,
do Código de processo Civil inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a expedição
de ofício à SUSEP e CNSEG solicitando informações acerca da existência de aplicações financeiras e previdências privadas/
complementar em nome do executado acima mencionado, como requerido. Comprove o autor o protocolo em 10 dias de sua
expedição. Após, aguarde-se resposta por 90 dias. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. - ADV: GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0008777-36.2005.8.26.0248 (248.01.2005.008777) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino
Superior de Indaiatuba - Denise Freitas Mattos - Vistos Proc. 2773/07 Indique a credora quais operadoras de cartão de crédito
deseja sejam oficiadas, informando inclusive o endereço. Com a informação, oficie-se. Sem prejuízo, providencie a credora a
juntada da taxa de mandato, referente procuração de fls. 143. Int. Indaiatuba, 03 de dezembro de 2019. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), DEBORA FREITAS DE MATTOS (OAB
229054/SP), NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO (OAB 89238/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 0010006-21.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010006) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Sol Invest Empreendimentos e Participacoes Ltda - Adriana Leite Lopes - Maria Leite Lopes - |Proc. N. 1907/11
Vistos Fls. 355: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 dias. Decorrido, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento do feito. Int. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019. - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB
154553/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 0010134-75.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010134) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título Conswork Construtora Ltda - Ban Maq Comercio e Locacao de Bens Moveis Ltda Epp - Proc. 2003/2010 Vistos Nos termos do
Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao
sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido CONSWORK CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. 02.201.496/0001-97,
conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação econômica-financeira serão
juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira, fica decretado o segredo
de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Anote-se. Em caso de
resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de
justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ,
as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro também pesquisa de veículos em nome
do executado junto ao sistema informatizado RENAJUD. Providencie a serventia. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias,
requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 25 de novembro de 2019 - ADV: ALAN ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP),
GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0010146-26.2009.8.26.0248 (248.01.2009.010146) - Monitória - Cheque - M Mantovani Comercio de Veiculos
Ltda Me - Simone Ferreira da Silva - Vistos Proc. 1758/09 Indefiro o pedido indisponibilidade de bens formulado às fls. 174/175,
uma vez que cabe à credora indicar à penhora o bem específico de titularidade do devedor que seja suficiente à satisfação
do debito. A indisponibilidade não é medida típica coercitiva a ser utilizada na via eleita. Se há bens, cabe a penhora; se
não se sabe acerca da existência de bens, cabe a pesquisa pelos sistemas de praxe, não sendo cabível pedido genérico de
indisponibilidade de bens. Assim, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, determino a
suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo
prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não
sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no §
2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do
exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 05 de dezembro de 2019. - ADV:
MARIA [INDISPONÍVEL]NETTI (OAB 258229/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0010738-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010738) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valeria
de Fatima Rodrigues Kimura - Banco Intermedium Sa - Vistos Proc. 1925/12 Ciência às partes da decisão proferida nos autos
de agravo de instrumento, o qual manteve a decisão agravada. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Indaiatuba, 05 de dezembro de 2019. - ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB
320431/SP)
Processo 0011006-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011006) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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