TJSP 06/02/2020 - Pág. 213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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- A.S.S. - D.A.C. - Vistos Intime-se a autora, pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, apresentando o
cálculo do valro que entende devido, uma vez que o requerido apresentou extrato bancário de valores que a autora alega que
não foram pagos (fls. 210/214). Em caso de inércia, será considerada cumprida a obrigação e o processo será extinto, nos
termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. Indaiatuba, 20 de agosto de 2019. - ADV: LIRIANE XAVIER RAMOS GONZAGA (OAB
389963/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP)
Processo 0011290-40.2006.8.26.0248 (248.01.2006.011290) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Creusa Dias Domiciano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos Ante o integral pagamento do débito,
julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC/15. Custas pelo executado, o qual é isento por
disposição legal. Intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Servirá o presente como mandado/
carta/ofício/certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MORONI FLORIANO (OAB
375758/SP)
Processo 0011941-62.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011941) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Adao Barroso de Sa - Proc. 2132/2012 Vistos Homologo, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta execução e, em consequência, julgo extinto o feito com fulcro no art. 775
do CPC. Defiro a retirada da restrição (circulação) sobre o veículo junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Nesta
data procedi o desbloqueio junto ao BACENJUD do valor bloqueado às fls. 143, Transitada em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0012250-59.2007.8.26.0248 (248.01.2007.012250) - Procedimento Comum Cível - Marcio Renato Flores Tosto Proc. 1259/2007Vistos.Intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do
feito, sob as penas da lei. Int. - ADV: JUAREZ CLETO CÔRTES JUNIOR (OAB 259167/SP)
Processo 0014275-06.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014275) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Osvaldo Kiyoshi Nishimura - - Eletricidade Sn Ltda Me - PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÃO - Proc. N.
2707/11 Vistos Com base nos arts. 5º e 6º do CPC, segundo os quais as partes têm o dever de agir com boa-fé e de cooperar
entre si para que se obtenha decisão justa em tempo razoável, defiro o requerimento de fls. 245. Caso a parte requerida não
indique o local onde o bem se encontra e não dê uma boa justificativa para não fazê-lo, incidirá multa por litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. - ADV: DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP)
Processo 0014578-54.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014578) - Monitória - Duplicata - Padovani & Padovani Ltda - Proc.
2877/2010 Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor/exequente. Em caso
de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano,
durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso
não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao
arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição
intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Int.
Indaiatuba, 03 de dezembro de 2019. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0014584-66.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014584) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Valdir Garcia - 4 de dezembro de 2019 - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0015497-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015497) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Cleusa Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2866/2012 Vistos Tendo em vista que o V. Acórdão manteve
a sentença tal como posta e que o mesmo já transitou em julgado, intime-se o requerido (INSS) pessoalmente, nos termos do
artigo 17 da Lei 10.910/2004. Após, façam-se as necessárias anotações e comunicações e arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba,
04 de dezembro de 2019. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 0015619-90.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015619) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Village Azaleia - Katia Ribeiro - Edenilson Tomazetto - - ACEC - Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Proc. 2735/2009 Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e,
tendo em vista a data para o pagamento do débito (11/11/2019) , informe o credor se o acordo foi integralmente cumprido para
posterior extinção. No silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto pelo pagamento.
Int. - ADV: ANDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO (OAB 238803/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP),
LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP)
Processo 0015713-09.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015713) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.V. - Vistos Diante
da certidão retro, tornem os autos ao arquivo. Int. Indaiatuba, 29 de novembro de 2019. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS
(OAB 100368/SP)
Processo 0015765-97.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015765) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
de Amigos do Vale das Laranjeiras - Joaquim Eduardo Goyos de Araujo Carlini - Processo nº 3127/10 Vistos Embora o
cumprimento de sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito
às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e
cadastrado como Cumprimento de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo
viável que se continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de
sentença seja uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá
protocolar o pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição
do cumprimento de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019.
- ADV: FELIPE MELEIRO FERNANDES (OAB 318409/SP), CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP), MILTON FERNANDES
PIRES (OAB 41993/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), WALMARY TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 119782/
SP), MARCIA APARECIDA DE LIMA (OAB 103473/SP), CAROLINA RAZERA PEREIRA (OAB 289290/SP), RENATA CAROLINA
FERNANDES (OAB 288855/SP), MONICA SCAURI FLORES (OAB 167917/SP)
Processo 0015843-96.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015843) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Indaiatubana de Educacao Sc Ltda - Bruna Talita Rodrigues - Proc. 3632/2007 Vistos Forme-se o 2º. Volume. Defiro
a pesquisa de endereço do requerido/executado Bruna Talita Rodrigues, CPF 360.091.468-52, pelos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo
o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Nada
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