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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2141

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2141

Freitas, para o fim de DECLARAR resolvido o contrato entabulado pelas partes tendo por objeto o veículo Renault, Logan EXP
1016V, ano 2009, preto, placa EGA8708, Renavam 150629532, chassi 93YLSR7GH9J236888, descrito nos autos e que foi
dado em garantia fiduciária, e o faço para consolidar nas mãos do banco autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem
indicado na inicial, cuja apreensão liminar se deu a fls. 61, o que torno definitiva, conforme art. 3º e §§ do Dec. Lei nº 911/69.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono
do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil,
observados a concessão do benefício da justiça gratuita concedido a parte requerida. P.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/
SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 1020155-30.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Luiz Fernando Prado de Miranda - Renata Cristina Ambiel Vistos. 1- Fls. 19/20: ciente. 2- Observa-se que a carta expedida às fls. 16 foi enviada sem a indicação do número do apartamento.
A fim de evitar eventual nulidade de citação, providencie a serventia nova tentativa de citação postal com a indicação correta
do endereço sem recolhimento de novas custas. 3- Tornem sem efeito certidão de fls. 21. 4- Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
Processo 1020756-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ewerton Luiz Barros
de Faria - Vistos. Fls. 82/84: Ciente. A audiência prévia junto ao CEJUSC restou prejudicada pela ausência da requerida.
Observa-se que a carta de citação expedida às fls. 78 foi encaminhada para endereço diverso do informado na inicial. Providencie
a serventia a correção do endereço, conforme informado às fls. 83. Considerando ainda o interesse da parte na realização da
audiência de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para que seja redesignada nova data. Após, deverá ser enviada
nova carta de citação e intimação no endereço correto sem novas custas. Intime-se. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E
SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1020979-86.2019.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Alírio Segato - - Maria Aparecida Paes Segato - FLS: 130/188 - À RÉPLICA. - ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP),
ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1021176-41.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca dos
Avisos de Recebimento negativos retro encartados. Nada mais. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1022341-26.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Eduardo Herique Lopes - - Alexandra do Prado
Lopes e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial (fls. 87/90) foi efetivado com os corréus Eduardo Henrique Lopes
e Alexandra do Prado Lopes celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil, bem como HOMOLOGO, o pedido de desistência e, em consequência JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. com relação ao corréu Odair ferreira de Melo. Dê-se
baixa no sistema. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de
extinção. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com
a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANNA CHRISTINA
ALMEIDA PEREIRA (OAB 116942/SP)
Processo 1022467-76.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa de Oficial de Justiça retro
encartada. Nada mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0008251-98.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marco Aurelio dos
Santos - Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo apenas ao pagamento de requisição
de pequeno valor. Encaminhado o ofício requisitório (fls. 32/33) e comprovado o pagamento do débito, pela Autarquia, com o
comprovante de depósito de fls. 40, tem-se a satisfação da obrigação. A parte exequente comparece em juízo e pugna pela
liberação do valor depositado (fls. 43). Nesse passo, consoante a quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924,
II, do CPC, ante a satisfação total da obrigação de pagar quantia. Expeça-se o MLE em favor da parte credora-exequente.
Traslade-se cópia da presente ao incidente de cumprimento de sentença propriamente dito, para extinção, que deverá ser
devidamente arquivado. Atente-se. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta
de interesse recursal das partes. Com o trânsito em julgado, deverá a serventia na fila Ag. Decurso de prazo, acionar o botão
atividade “Extinção-RPV”, para expedição do ofício de comunicação ao DEPRE (código 61698, nos termos do Comunicado
1299/2017). Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 0011483-21.2017.8.26.0361 (processo principal 1003494-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Cezar Silva - Micro MDC Edições Culturais Ltda - - Microcamp Escola de
Educação Profissional Ecomércio de Livros Ltda - Vistos. 1- Fls. 138/141: ciente. Compulsando os autos, verifico que ao autorexequente foi deferido os benefícios da justiça gratuita na fase de conhecimento (fls. 30). Igualmente, consoante a comprovação
da manutenção da hipossuficiência econômica (fls. 139/141), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, também, para neste
incidente. Anote-se. 2- Fls. 144/147: ciente. Cuida-se de embargos de declaração opostos às fls. 144/147, em face da r. decisão
de fls. 133/134, alegando a existência de erro na indicação do CNPJ por ocasião do bloqueio de valores. Nos termos do § 2º do
artigo 1.023 do CPC, em cotejo ao disposto no artigo 9º do CPC, manifeste-se a parte-embargada sobre os embargos opostos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
- ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), HERALDO JUBILUT
JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 0014117-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1001112-78.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Patricia Gomes Machado Barreto - Fabio dos Santos - - Katia Nicacio Oliveira Santos - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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