TJSP 06/02/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2227
perícia de fl. 54,devendo a parte autora providenciar o comparecimento do requerido no local e horário marcados. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1007445-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Benedito da Silva - Vistos. Não cumpre o determinado na decisão, tendo em vista que as certidões apresentadas atestam
apenas não existir processos contra o requerente. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para que seja comprovada a
inexistência de processos ajuizados pelo requerente, como autor, na Justiça Federal. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1007543-57.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Marangoni Neto - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007543-57.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Marangoni Neto - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007550-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Romenia Maria Oliveira Fervorini - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1007570-74.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.O.A. - Vistos. Fls. 65/67: Vista
ao Ministério Público. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1007570-74.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.O.A. - Vistos. 1- Desnecessária
a intimação pretendida pela Ministério Público, porque da leitura do processo crime verifica-se que no dia da citação do réu,
ocorrida nas dependências do Forum, foi expedido alvará de soltura e ele foi liberado. Daí porque, válida da certidão de fls.65.
2- Tornem, pois, os autos ao MP para seu parecer. Intime-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1007616-29.2019.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - L.A.T.P. - *Ficam as partes intimadas da designação
da perícia de fl. 35,devendo a parte autora providenciar o comparecimento do requerido no local e horário marcados. - ADV:
VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 1007626-73.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Luis Claudio Soares - Vistos etc. 1. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP)
Processo 1007637-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.L.S. - Vistos. Fl. 28:
anote-se o endereço do réu. Para a audiência de conciliação, designo o dia 25 DE MARÇO DE 2020, ÀS 11 HORAS, a realizarse no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, naRua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu
SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre
ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de
gratuidade processual. Expeça-se Carta Precatória para citação do réu com urgência, observando-se o já deliberado às fls.
18/19. Int. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1007641-42.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Fatima Maria Mergel
- Vistos. Não cumpre o determinado na decisão, tendo em vista que as certidões apresentadas atestam apenas não existir
processos contra o requerente. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para que seja comprovada a inexistência de
processos ajuizados pelo requerente, como autor, na Justiça Federal. Intime-se. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA
(OAB 105584/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1007739-27.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.V.S.M. - Vistos etc. Recebo a
emenda de fl. 41 para que estes autos sigam exclusivamente quanto ao pedido Revisional de Alimentos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos e à manifestação do MP de fl. 45, DEFIRO o pedido liminar
e revejo provisoriamente os alimentos em favor da prole menor para o valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do autor,
assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de
lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso
que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante
depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Via desta decisão servirá como ofício à empregadora e deverá ser
encaminhado pela parte juntamente com o número da conta para depósito. Para a audiência de conciliação, designo o dia 25
DE MARÇO DE 2020, ÀS 10:50 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco
Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores
do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima
citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Cite-se e intime-se os réus. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Principais peças dos autos: Petição inicial: fls. 1/8; Procuração: fls. 9. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA.
Providencie o autor a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
1951/2017 e Comunicado CG nº 390/2018. Comprovação da distribuição nos autos no quinquídio subsequente. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP)
Processo 1007744-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - J.O.S. - C.S.S. - Vistos. Fl. 152: a solicitação
deve ser direcionada ao Juízo Deprecado. No mais, aguarde-se a conclusão dos trabalhos. Int. - ADV: LUCIANE BONELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º