TJSP 06/02/2020 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2295
providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Servirá a presente sentença como
OFÍCIOS à Ciretran e à Serasa. Encaminhe-se como expediente do Juízo. Dou por levantada a penhora que incide sobre a fração
ideal correspondente a 6,25% do imóvel matriculado no CRI de Taquaritinga sob o nº 23.497 (fls. 246), independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se, pois, mandado de cancelamento de registro da penhora, disponibilizando-o no sistema, a fim
de que seja materializado e entregue ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente pelo advogado do executado. Consigno
que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a
baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos
termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anotese a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Nos termos do artigo 636
das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, inutilizem-se estes
autos encaminhando-os à reciclagem, ficando deferido, desde já, o desentranhamento e a entrega dos documentos de fls. 09/16
ao executado, caso seja requerido no prazo retro mencionado. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP)
Processo 0002836-55.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002836) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Marafao Junior - Francisco Luiz Barroso - - CARLOS NASCIMENTO SANTOS - Comprove o autor a distribuição da Carta
Precatória expedida fl.175. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003201-56.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003201) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Reginaldo Ruiz - Micro & Midia Informatica - - Valdecir Novelli Theodoro - - Marilda Mariano da Cunha Novelli Theodoro
- Pedro Henrique Machado - - ANDRÉ DIAS DE SOUZA - Vistos. Considero perfeita, acabada e irretratável a arrematação
do bem nestes autos, diante do auto de arrematação de fls. 513, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação de eventuais interessados, diante do que dispõe o § 2º, do artigo 903
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante,
que deverá, para tanto, indicar as peças processuais que formarão referida carta e efetuar o recolhimento das taxas pertinentes.
Sem prejuízo, dê-se ciência ao interessado André Dias de Souza, através de sua advogada (vide procuração de fls. 422), do
comprovante de transferência bancária trazida aos autos pela empresa de leilão Hasta Pública (fls. 504), que comprova a
restituição da comissão determinada à fls. 426. Int. - ADV: ADRIANA DIAS BARBOSA (OAB 319165/SP), CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP)
Processo 0004087-11.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004087) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pelloso
Transportes Ltda Me - Jose Francisco de Assis Colatrelli - - Jonas Sanches Colatrelli - Vistos. Fls. 449/451: ao contrário do
que é afirmado pela parte exequente, o veículo placa BKF5620 possui em seu prontuário averbação de gravame de alienação
fiduciária de autoria de Banco Pecúnia S/A - é o que se extrai dos documentos de fls. 436 e 443; noutro giro, nota-se que em
maio de 2017, a instituição financeira informou que o executado Jonas havia pago apenas 4 (quatro) parcelas do total de 24
(vinte e quatro) a que obrigou quando firmou contrato de financiamento. Destarte, a fim de se apreciar o pedido de penhora,
determino ao credor fiduciário OMNI BANCO S/A (atual denominação de BANCO PECÚNIA S/A) que informe a este Juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias, a atual situação do contrato de financiamento, notadamente no que tange ao número de parcelas
pagas, vencidas e vincendas, bem como, em caso de busca e apreensão do veículo, se há saldo remanescente em favor
do devedor fiduciante (neste caso deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo), do veículo VW/GOL I,
placa BKF5620, ano fab/mod 1996/1997, cor cinza, chassi 9BWZZZ377TT204683, renavam 00668096225, em nome de JONAS
SANCHES COLATRELLI, CPF nº 381.584.718-46, a fim de instruir os autos em referência. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como ofício ao agente financeiro. Encaminhe-se como expediente deste Juizado, instruindo-se com cópia de fls.
426. Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP),
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0005736-45.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005736) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose
Henry Bianchi - Daniele Rossi Ferreira Me - - Daniele Rossi Ferreira - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do
Oficial, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0001099-41.2018.8.26.0368 (processo principal 1003736-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Paulo Eduardo Pelloso Me - - Paulo
Eduardo Pelloso - Ivo Álvares Martins - Vistos. Fls. 139/140: o mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme
certidão de fls. 141. Defiro o pedido para que se proceda à pesquisa das últimas 3 (três) declarações de renda dos executados,
através do sistema Infojud. Com os resultados, manifeste-se a parte exequente indicando bens dos executados passíveis de
penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001099-41.2018.8.26.0368 (processo principal 1003736-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Paulo Eduardo Pelloso Me - - Paulo
Eduardo Pelloso - Ivo Álvares Martins - Manifeste-se a parte exequente indicando bens dos executados passíveis de penhora,
sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001358-02.2019.8.26.0368 (processo principal 1003858-58.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Natalia da Silva Fonseca - Deana Janaina Rodrigues - Vistos. A parte exequente postula a expedição de oficio a órgãos
públicos e/ou privado, detentor de informação, eventualmente sigilosa, para indicação de ativos financeiros da parte devedora.
Este juízo, ao longo dos anos, acolheu a pretensão a este respeito. Contudo, em levantamento realizado, praticamente todas
as solicitações resultaram em respostas negativas, de modo a confirmar a ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar
obstáculos ou dificultar o exercício da advocacia ou do direito da credora de ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela
pela efetividade dos atos processuais. A busca solicitada, portanto, revela-se inócua à solução/satisfação buscada pela parte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º