TJSP 06/02/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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SANTANA (OAB 355896/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1003332-65.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.R. B.P.R. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando o endereço apresentado nas
fls. 29, expeça-se novo mandado nos termos da decisão de fls. 20. Intimem-se. - ADV: HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB
196023/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1003384-61.2019.8.26.0236 - Separação de Corpos - Liminar - F.B.N. - M.R.A.A.B. - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica e, em consequência, determino o arquivamento
dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio DPE/OAB. P. I. C. - ADV: ANDRÉ DE
CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1003469-81.2018.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - José Mauricio Lacorte - Guilherme Vinicius
Lacorte - - Maria Gabriela Lacorte - - Enzo Adyr Lacorte - Mateus Lacorte - 1-Fls.148/150: Manifeste-se o inventariante. 2-O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF),
principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa
natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício,
sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria
absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve
conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no
processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do
Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear (ainda que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível
para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da
Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha
de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso, em atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e
jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas
circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo
existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita
a parte requerente (fls.148/150) deverão apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b) cópia dos extratos
bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa da procuração, sob pena de ser oficiado a OAB para as
providências cabíveis. Intime-se. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB
102042/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1003745-78.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S.
- - M.H.M.S. - K.G.S.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1003745-78.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S. - M.H.M.S. - K.G.S.S. - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros
do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição
da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a
carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir
com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO
(OAB 312331/SP)
Processo 1003864-39.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.R.S. - - A.S.P. - F.D.P. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino
o arquivamento dos autos. Fls. 35: Defiro. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/
OAB. P. I. C. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1003981-64.2018.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.F.C. - - I.F.C. - - I.F.C. - W.C. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias,
comprove nos autos o pagamento do débito apontado, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA
(OAB 48712/PR), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB
282230/SP)
Processo 1004031-90.2018.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.B.O.
- A.M.O.J. - Vistos. Expeça-se os ofícios de praxe, a fim de localizar o paradeiro do executado. Expeça-se também, nova carta
precatória de intimação, no endereço informado da comarca de Novo Horizonte. Intimem-se. - ADV: THAMARA CÉSAR VITRO
(OAB 370435/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0000013-35.1984.8.26.0236 (236.01.1984.000013) - Arrolamento de Bens - Armando Rienda Sanches - João
Gonçalves - Vistos. No tocante as negativas de débitos federais e municipais, venham aos autos, no prazo de 30 dias, certidões
atualizadas. Não havendo, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000367-45.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000367) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º