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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2308

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2308

REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000131-20.2020.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: V.M.S.
ADVOGADO : 403686/SP - Felipe Daian de Souza Chames
REQDO
: A.J.L.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000132-05.2020.8.26.0369
CLASSE
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI
ADVOGADO : 239037/SP - Fabio Roberto Borsato
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0000005-03.1991.8.26.0369 (369.01.1991.000005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Destilária Água Limpa Sa - Agroindustrial Oeste Paulista Ltda - Vistos. Considerando que a execução deve
se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio
de valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada (fls. 395 - R$103.824,86). Ao servidor responsável para a minuta e
protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Fica, também, autorizado o desbloqueio de eventual valor irrisório que não
pague sequer as custas processuais (5 UFESP), bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de
valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada para conhecimento, na
pessoa de seu procurador constituído, pelo correio ou pessoalmente se citado pelo correio não assinou o aviso de recebimento,
conforme o caso, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se o bloqueio for negativo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito
Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE
ARAÚJO (OAB 220003/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 0000014-23.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Espolio de José Arlindo Passos Correa Representado Por Glória Regina Zanella Passos Correa - Vistos. Fls. 1.642/1.688:
Defiro a penhora de 50% dos imóveis objetos das matrículas nºs 2.639, 3.353 e 8.554 do CRI local, parte ideal pertencentes aos
executados Donaldo Garcia Pinatti e José Arlindo Passos Correa, bem como a penhora de 25% do imóvel objeto da matrícula
nº 1.122 do CRI local, pertencente ao executado Espólio de José Arlindo Passos Correa, observando o disposto no artigo 845,
§ 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como Termo. Após, intimem-se os executados para conhecimento,
na pessoa de seus procuradores constituídos, advertindo-os de que por este ato ficam constituído depositários fieis, o Espólio
representado pela inventariante Gloria Regina Zanela Passos Correa. Intimem-se pelo correio para conhecimento o credor
hipotecário e os credores com penhoras registradas anteriormente. Formalizada a penhora, a averbação será feita por este
juízo através do sistema informatizado, com a inserção na matrícula. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação.
Intime-se. - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP), EDUARDO
GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), WILLIAM CAMILLO
(OAB 124974/SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB 81774/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP)
Processo 0000015-08.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000015) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Intimá-lo para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 773. - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB
97311/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP)
Processo 0000027-56.1994.8.26.0369 (369.01.1994.000027) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Destilaria Água Limpa Sa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar
pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de
valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada (fls. 361 - R$1.443.416,52). Ao servidor responsável para a minuta e
protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Fica, também, autorizado o desbloqueio de eventual valor irrisório que não
pague sequer as custas processuais (5 UFESP), bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de
valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada para conhecimento, na
pessoa de seu procurador constituído, pelo correio ou pessoalmente se citado pelo correio não assinou o aviso de recebimento,
conforme o caso, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se o bloqueio for negativo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito
Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB
248096/SP), PAULO CESAR GUERCHE (OAB 68537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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