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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2309

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2309

Processo 0000040-20.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Luis
Henrique Stefani - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, informando
se houve o cumprimento do acordo para extinção da execução, conforme r. Decisão de fl. 234. - ADV: MARCELO SEMEDO
BARCO (OAB 186078/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 0000076-63.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000076) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Destilaria Água Limpa Sa - Jorge Cavalcanti de Petribu e outro - Vistos. Considerando que a execução deve
se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio
de valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada (fls. 205 - R$1.315.538,46). Ao servidor responsável para a minuta
e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Fica, também, autorizado o desbloqueio de eventual valor irrisório que não
pague sequer as custas processuais (5 UFESP), bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de
valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada para conhecimento, na
pessoa de seu procurador constituído, pelo correio ou pessoalmente se citado pelo correio não assinou o aviso de recebimento,
conforme o caso, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se o bloqueio for negativo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito
Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE
ARAÚJO (OAB 220003/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUSA
BARBOSA (OAB 17902/PE), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP)
Processo 0000078-33.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000078) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Destilaria Água Limpa Sa - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em
relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha
apresentada (fls. 106 - R$507.781,84). Ao servidor responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a
serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Fica, também, autorizado o desbloqueio de eventual valor irrisório que não pague sequer as custas processuais (5
UFESP), bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis
os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada para conhecimento, na pessoa de seu procurador constituído, pelo
correio ou pessoalmente se citado pelo correio não assinou o aviso de recebimento, conforme o caso, observando-se que
considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
Juízo. Se o bloqueio for negativo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0000099-09.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000099) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. Fls. 145: Providencie a serventia a pesquisa
das declarações de imposto de renda entregues pelo executado junto à Receita Federal pelo sistema infojud. Com a juntada das
pesquisas nos autos, anote-se a serventia o trâmite do processo em segredo de justiça, em cumprimento ao Provimento CG nº
21/18, que modificou os artigos 121 e 1.263 das NSCGJ, e a inclusão da respectiva tarja nos autos, se for o caso, intimandose o exequente para manifestação. Providencie ainda a serventia a pesquisa no sistema próprio, a existência de eventual(is)
veículo(s) em nome do(a) executado(a). Com o resultado das diligências, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de
seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s), pessoalmente,
bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000099-09.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000099) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao exequente para: requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias, diante das pesquisas Infojud
(fl. 441) e Renajud (fl. 442), efetivadas em nome do executado. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000111-61.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000111) - Execução Fiscal - SIMPLES - Hector Rodrigo Leal Calderon
Ugarte - - Vladir Camilo - Vistos. Fls. 430/435: Defiro o pedido. Fixo os honorários advocatícios ao Curador Especial nomeado
de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão nestes autos, que deverá ser retirada exclusivamente
pela internet, cabendo a este requerer vista do processo para retirada de cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo, caso
necessário. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP),
GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0000111-61.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000111) - Execução Fiscal - SIMPLES - Hector Rodrigo Leal Calderon
Ugarte - - Vladir Camilo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao Curador Especial para: (x ) Ciência da certidão de fls.
437. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), JOSUÉ
FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000195-72.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000195) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Destilaria Agua Limpa Sa - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em
relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha
apresentada (fls. 86 - R$111.656,51). Ao servidor responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a
serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Fica, também, autorizado o desbloqueio de eventual valor irrisório que não pague sequer as custas processuais (5
UFESP), bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis
os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada para conhecimento, na pessoa de seu procurador constituído, pelo
correio ou pessoalmente se citado pelo correio não assinou o aviso de recebimento, conforme o caso, observando-se que
considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
Juízo. Se o bloqueio for negativo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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