TJSP 06/02/2020 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2325
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas
deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados
enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade,
sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No
mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 4 Por fim, dê-se vista ao MP para especificar provas. 5- Int. - ADV:
BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP)
Processo 1002604-81.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.R. - A.R.M.
e outro - Vistos. 1- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 2- A sentença
de fls. 144/146 JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado nos autos, o fazendo para conferir à requerente S.A.R. a guarda
DEFINITIVA, por tempo indeterminado, do menor D.M.T.M., seu neto (fls. 10). 3- Tendo em vista que o v.acórdão de fls. 177/183
negou provimento ao recurso, mantida a sentença, cumpra-se, expedindo o necessário. 4- Expeçam-se as certidões de
honorários aos advogados dativos, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. 5Após, arquivem-se os autos, anotando-se. 6- Int. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1002604-81.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.R. - A.R.M.
e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a requerente comparecer em cartório para assinar e retirar
o Termo de Guarda. Nada Mais. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 1000156-04.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marileni Ferreira Primo
da Silva - Vistos. Tendo em vista o recurso adesivo de fls. 282/294, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo
legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal competente ao julgamento do recurso interposto, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1002046-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Lucia Elena Dias da
Silva Jacinto - Fazenda Publica de Monte Aprazível e outro - Vistos. Fls. 153/159: Ciência da interposição do agravo. Anotese. Para os fins do artigo 1.019, § 1º, do NCPC, vai mantida a decisão agravada. No mais, tendo em vista que não há noticias
da concessão de liminar, aguarde-se a perícia. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP),
PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1002107-96.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marli Simões Furquin - Vistos. 1 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348,
do NCPC, analogicamente considerado, especificar se pretende produzir provas em audiência justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas
que deseja inquirir (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC,
justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto
nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré especificar se pretende produzir provas em audiência, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC,
justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão. 5 No mesmo
prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá
a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Caso pleiteada a produção de prova oral por
qualquer das partes, tornem conclusos para apreciação da pertinência. Caso contrário, aguarde-se a conclusão das diligencias
deferidas já no despacho inicial, com a apresentação dos respectivos laudos. 7 Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1002250-22.2018.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Dorval Gomes Barca - - Lourdes Batista
Ramos Barca - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): custas a pagar OAB R$20,90. Nada Mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), RAFAEL
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º