TJSP 06/02/2020 - Pág. 2492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2492
acima. Tendo em vista que o signatário necessita adentrar o imóvel para uma avaliação correta é preciso que no dia da vistoria
o responsável pelo bem, ou pessoa por ele indicada, compareça ao local e acompanhe o signatário. Fls.128; Ciência ás partes
.* - ADV: EDUARDO CURY (OAB 106699/SP), LEONAM HERNANDEZ (OAB 68087/SP), MARTA DOMINGUES FERNANDES
(OAB 86293/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP)
Processo 0028344-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1027450-54.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Mauricio Luis de Carvalho - Associaçao Brasileira de Preservaçao Ferroviria - *Vistos.
*MAURÍCIO LUIS DE CARVALHO, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA, também qualificada nos autos. A executada quitou a dívida,
na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), DENISE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 124702/SP)
Processo 0028350-83.2019.8.26.0405 (processo principal 4015411-13.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Quitação - PATRICIA LOPES BEIRO - CAMARGO CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Ccdi Jaw Holding Participacoes Ltda Rodobens - Ciência ao exequente, da impugnação ao cumprimento da sentença juntado
aos autos, para manifestação no prazo legal. - ADV: DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0029150-82.2017.8.26.0405 (processo principal 1018009-20.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - SPRING SHOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - SYG COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
- EPP. - - PEDRO LUIZ BELMUDES FILHO. - *Fls. 108/109: Ciência ao exequente. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO
ANDRADE (OAB 228114/SP), CARLA CRISTINA DA SILVEIRA BUTTNER DA SILVA (OAB 134299/SP), ALEXANDRE ROBERTO
DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA
(OAB 52406/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0030156-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1003658-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Marta Hemelrijk - Luciane Gentil Pedroso e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), CARLA
CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
Processo 0030363-89.2018.8.26.0405 (processo principal 1014758-28.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Corretagem - CONFIAR IMÓVEIS LTDA. - WILLIAN FONSECA NICOLAU GUIMARÃES. e outro - Fls. 50: manifeste-se a
exequente, no prazo legal. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB
288342/SP), JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/SP)
Processo 0030365-59.2018.8.26.0405 (processo principal 0049501-52.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO. - Tendo em vista a não manifestação
do exequente, quanto ao despacho retro, aguarde-se por cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. - ADV: ANA MARIA GOMES DE
SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), ANDRE LUIZ SANCHEZ (OAB 417553/SP)
Processo 0030600-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1002154-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Eunyce Mendes Perez - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. *EUNYCE MENDES PEREZ, promoveu a presente
ação de Cumprimento de Sentença - Práticas Abusivas, em face à BANCO DO BRASIL, também qualificado nos autos. O
Executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção do feito, sem promover ressalva. Posto isto, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e após expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da Exequente e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 27 de janeiro de 2020. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 0030604-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1009865-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Bianca de Cassia Costa Fernandes - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. *BIANCA DE CÁSSIA COSTA
FERNANDES, promoveu a presente ação de Cumprimento de Sentença - Cartão de Crédito, em face à BANCO BRADESCARD
S/A, também qualificado nos autos. O Executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção do feito,
sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e após expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do Exequente e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C.
Osasco, 21 de janeiro de 2020. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0031611-27.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004792-07.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Donatella B. Calçados e Acessórios Ltda. - Crislli Calçados e Bolsas Ltda
- Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem através de razões
finais. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a sentença. Int. Osasco, 30 de janeiro de 2020. - ADV:
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), JONATAS DIAS SOARES (OAB 64429/RS)
Processo 0031890-76.2018.8.26.0405 (processo principal 1030827-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Seva Engenharia Eletrônica S/A - Del Service Auto Peças e Serviços Mecânicos Ltda - Vistos, Certifique a Serventia
o decurso de prazo para pagamento vonluntário (CPC, art 523, §1º) bem como para manifestação do executado sobre os
cálculos do contador, conforme decisão de f. 60 Fls. 67/70: não há omissão a ser suprida. Já foi esclarecido, em mais de
uma oportunidade (f. 45, 60 e 83 ), que a apresentação de impugnação, por si só, não obsta a prática de atos executivos,
devendo o executado observar ao disposto no art. 523 e parágrafos bem como no art. 525, §6º do Código de Processo Civil.
No mais, observo que, conforme certidão de f. 73, não houve bloqueio de valor por este Juízo. Assim, esclareça e, se o caso,
comprove o executado. Após, tornem conclusos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença (f. 13/16). Int. - ADV:
RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), GUILHERME CARVALHIDO
DE ANDRADE (OAB 65204/MG)
Processo 0033967-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1030743-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Elizabete Vesale de Moraes - PAULO EDUARDO VENEROSO - Vistos. *ELIZABETE VESALE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º