TJSP 06/02/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2493
MORAES, promoveu a presente ação de Cumprimento de Sentença - Prescrição e Decadência, em face à PAULO EDUARDO
VENEROSO, também qualificado nos autos. O Executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção do
feito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e após expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do Exequente e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C.
Osasco, 28 de janeiro de 2020. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO
(OAB 88518/SP)
Processo 0033971-61.2019.8.26.0405 (processo principal 1006069-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Perdas e Danos - Edson dos Santos Faria - *Regularize o requerente, no prazo legal, cumprimento provisório de
decisão em procedimento comum cível inserindo no SAJ ou se houver alguma dificuldade para tal, informando através de
petição, o polo(s) polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(as)(s). Ressaltamos que a responsabilidade do cadastro
correto dos requeridos/executados é da parte exequente. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 1000063-64.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A Fls.49,350/351 e359/361; Ciência ao exequente- ( respostas dos oficios ,CNseg , Previc e SELIC ). * - ADV: EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1000071-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA LEILIANE DOS
SANTOS SILVA - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Nobre Seguradora do Brasil - *Providencie, a parte requerente,
a impressão e distribuição da carta precatória expedida às fls. 863/864, com cópias da inicial, planilha de débito e pagamento
das referidas taxas para distribuição da mesma, nos moldes do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, publicado no DJE
- caderno adminstrativo - Edição 2253 - pagina 07/09, protocolando nos autos, prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP), ANDRE MARCOS
CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/SP), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/
SP)
Processo 1000077-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sianara Oliveira Rocha
(Representante Legal) - Defiro a gratuidade . F.57: Ciente. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139,
VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização
de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais,
à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com
inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional
à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim,
nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento
do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação
no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do
Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB
83254/SP)
Processo 1000091-27.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao exequente do(s) Aviso(s) de Recebimento da(s) carta(s) de citação/intimação que retornou(ram) negativo(s), para
manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1000134-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Shuhatiro Wada - Nos termos do art. 319,
VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção quanto à realização de audiência
de tentativa de conciliação / mediação. Sem prejuízo, providencie as custas de citação. Int. - ADV: PAULA DE MAGALHAES
CHISTE (OAB 97709/SP)
Processo 1000134-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Shuhatiro Wada - Defiro a prioridade na
tramitação. F.735/737: Recebo a emenda, anote-se. Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E
INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art
231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada
após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO
as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da
causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo
CPC. Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP)
Processo 1000573-82.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. *FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO, promoveu a
presente ação de Monitória - Prestação de Serviços, em face à MARCELA SENA FREITAS, também qualificada nos autos. A
Executada quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção do feito, sem promover ressalva. Posto isto, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C.
Osasco, 24 de janeiro de 2020. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000999-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rita de Cássia Dias de Souza
Giovanelli - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. *RITA DE CÁSSIA DIAS DE SOUZA GIOVANELLI, promoveu a presente ação
de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários em fase de Cumprimento de Sentença, contra à BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A, também qualificado nos autos. O Requerido quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção
do feito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e após
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Requerente e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P. I. C. Osasco, 28 de janeiro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001177-33.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º