Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2496

  1. Página inicial  > 
« 2496 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2496

(OAB 333939/SP), ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 1004244-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vilma das Neves Silva Oliveira - A Vista S.a. Administradora de Cartão de Crédito - Vistos. *VILMA DAS NEVES SILVA OLIVEIRA,
promoveu a presente ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de
Cumprimento de Sentença, contra à A VISTA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, também qualificado nos
autos. O Requerido quitou a dívida, comprovando em fls. 146/147, na medida em que o Requerente foi intimado em fls. 148,
porém mostrou-se inerte, conforme fls. 151; Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 29 de janeiro de 2020. - ADV: JOSÉ CAMPELLO TORRES
NETO (OAB 122539/RJ), SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1004608-46.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. *ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,
promoveu a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária, em face à RENATO NONATO DA
SILVA, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 88, houve desistência do pedido inicial. Indefiro o desbloqueio do
veículo pelo sistema RENAJUD, posto não ter havido o inverso por este juízo. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no pedido de
desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.I.C. Osasco, 28 de janeiro de 2020. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP), GUSTAVO HENRIQUE MARTINS MENDES (OAB 325069/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA RAPOSO
(OAB 246398/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005880-46.2016.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Hospital de Olhos do Recife Ltda - Vistos. *HOSPITAL
DOS OLHOS DO RECIFE LTDA, qualificada na inicial, promoveu a presente ação Cautelar com Pedido Liminar Inaldita Alter
Pars, em face a EVELYN DE ARAUJO, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls.225, houve desistência do pedido
inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, após procedidas as anotações necessárias. P. I. C. - ADV: ROGERIO VIEIRA DA FONTE (OAB
14461/PE), FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MINIZ (OAB 30190/PE)
Processo 1005944-51.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - Vistos.
*BANCO GMAC S/A, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Propriedade Fiduciária, em face
à TIAGO SILVÉRIO FODOR, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 77/78, houve desistência do pedido inicial.
Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.I.C. Osasco, 27 de janeiro de 2020.
- ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1006103-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- *Providencie o autor, a impressão do(s) ofício(s) de fls. 70, devendo comprovar nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1006518-11.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - *Providencie, a parte requerente, a impressão e distribuição da carta precatória expedida às fls. 127/128,
com cópias da inicial, planilha de débito e pagamento das referidas taxas para distribuição da mesma, nos moldes do Comunicado
CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, publicado no DJE - caderno adminstrativo - Edição 2253 - pagina 07/09, protocolando nos
autos, prazo de 10(dez) dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1006779-39.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007000-90.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Masakata Koseki *Providencie o autor, a impressão do(s) ofício(s) de fls. 124, devendo comprovar nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1007233-53.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yaisa Vitoria Galdino de Sousa - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - *Providencie a requerida, a impressão do(s) ofício(s) de fls. 239, devendo
comprovar nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIVELTO
JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1008010-72.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.P.M.I.A.A. - *Folhas
139 a 148: pesquisas realizadas. Ciência ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: VALDECIR BARBONI
(OAB 178244/SP)
Processo 1009096-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Maria de Lourdes Monteiro de Amorim Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - *Vistos. *MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE AMORIM, promoveu a presente
ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Dano Moral, em fase de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face
de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na
medida em que a credora pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor da
exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PATRICIA RODRIGUES LATUF (OAB 242661/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1009528-29.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. *AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, promoveu
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária, em face à LUCAS NOVAIS DA SILVA, também
qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 73, houve desistência do pedido inicial. Proceda-se o desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD; Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo