TJSP 06/02/2020 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Inadimplemento - Aurora Sanassar Mardiros - Jose Carlos Cruz Orosco - Manifeste-se o exequente sobre o decurso de prazo
para pagamento do débito e para apresentar impugnação (art. 523, CPC) em 5 dias. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP),
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), VIVIAN MARTINS DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 0032447-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1017412-51.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marineide Batista de Moura - Banco de Projetos Imobiliários Ltda - - Reserva
Toscana Empreendimentos Spe Ltda - - Direções Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Em face do pagamento do débito
(fls. 11/14 e 17/19) e da concordância da credora (fls. 23), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que
MARINEIDE BATISTA DE MOURA move em face de BANCO DE PREJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA E RESERVA TOSCANA
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e DIREÇÕES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora. P. R. I. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL
JUNIOR (OAB 130544/SP), CRISTIK MENKEN MOURA (OAB 369849/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP),
RODRIGO SIMIDAMORE FERREIRA (OAB 330083/SP)
Processo 1000233-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Geciele Acosta Hilário - Vistos.
Proceda a serventia anotação do polo passivo. Aguarde-se o desfecho do agravo. Intime-se. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA
(OAB 336362/SP)
Processo 1000513-36.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Arsenio Henriques de Gouveia Representado Por Leonor Ribeiro Henriques Gouveia - Evanildo de Jesus Freitas Vistos. Fls. 136: diante das várias manifestações nos autos após à decisão proferida às fls. 108, diga o autor, no prazo de cinco
dias, se o réu está inadimplente com o acordo. A seguir, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: AMINADAB
DE CARVALHO (OAB 58141/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), RICARDO
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP)
Processo 1000652-85.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crbss/a - Cdd Barueri - Ciência fls.
182/183 (resposta de ofício p/Stone). - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1000653-07.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G
Martins Logistica e Transportes Ltda - Lbr Lacteos Brasil S/A - Providencie a credora em cinco dias o pagamento das taxas
correspondentes às pesquisas de fls. 394 bem como o cálculo atualizado do débito. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001003-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilídio da Silva Rodrigues
- Vistos. Fls. 198: defiro a realização da pesquisa de bens em nome da executada perante o sistema Renajud, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001399-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Reginaldo da Hora
Freitas - Vistos. Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos/SP., conforme requerido às fls. 34,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001456-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JURANDYR COSTA - Vistos.
Fls. 454: assiste razão ao exequente. Assim sendo, providencie a serventia nova pesquisa do endereço do co-executado
Sérgio Edroso Falaschi. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001654-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - K.C.A.M. - - P.A.M. - - I.C.A.M. - M.C.A.M. - Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de
citação. Anoto que, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas
as partes - ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. - ADV: KATIA
DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP)
Processo 1001735-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Bradesco Seguros Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 373: primeiramente solicite-se, através de e-mail
a ser endereçado à Secretaria da Fazenda ([email protected]), informações a respeito do montante disponível na
conta do devedor proveniente do Programa Nota Fiscal Paulista e se eventuais valores são passíveis de transferência. Sem
prejuízo, defiro a expedição dos ofícios requeridos. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001735-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Bradesco Seguros Auto/re Companhia de Seguros - Fls. 378: Providencie o exequente o protocolo do ofício
expedido. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1001806-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Diego da Silva Oliveira - VISTOS.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de
Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração
do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por
ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1001806-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Diego da Silva Oliveira - Vistos.
Providencie a serventia a publicação da decisão de fls. 38. Após, aguarde-se o retorno da carta de citação. Intime-se. - ADV:
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1001806-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Diego da Silva Oliveira - Publica
decisão de fls. 38: “VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que
faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
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