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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2592

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2592

manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV: RUBENS
ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1001835-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Késia Santos de França
Doria - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: LEVIR BASTOS DOS SANTOS (OAB 361151/SP)
Processo 1001835-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Késia Santos de França
Doria - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)
réu(s) para os termos da presente ação, bem como intime(m)-seo(s) de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer
resposta. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.Intime-se. - ADV: LEVIR BASTOS DOS SANTOS (OAB 361151/
SP)
Processo 1001927-35.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar - V. - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001964-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josélio da Paz
Arrais - Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se
simplificar de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e
doutrinárias, a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira
de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune
condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: WILLIAM
CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 1004387-70.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcela da Silva Oliveira - Vistos. Em face do
cumprimento do acordo (fls. 164), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS move em face de MARCELA DA SILVA OLIVEIRA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
Processo 1004666-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcelo Bassetto Dezen
- - Angela Aparecida Josapha Bassetto Dezen - Nicolau Lunardelli e outro - Proceda-se à pesquisa do potencial endereço do
demandado junto ao TRE, notadamente a confirmar seu potencial falecimento, eis que referida pessoa nasceu aos 01/12/1911. ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005280-54.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Amazonas - Andreia Almeida Vieira - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
execução. - ADV: PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), MAURÍCIO
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1008828-53.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls.111: defiro. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação do executado,
por edital, com prazo de vinte dias. Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o exequente a providenciar o recolhimento da
taxa para a respectiva publicação no DJE e na sequência, por duas vezes em jornal de grande circulação. Intime-se. - ADV:
TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008828-53.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o autor a taxa para publicação do edital no DJE/SP, guia FEDTJ 435-9, conforme fls. 113, parte final, bem como
comprove a publicação da minuta em jornal de grande circulação. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP)
Processo 1009665-11.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 109, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAUCARD S/A em
face de ANTONIO JOSÉ DE MORAIS JÚNIOR, nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo
o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e,
determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Recolha-se o mandado
expedido às fls. 108, independentemente de cumprimento. P. R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010686-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dyane Cristina de Almeida - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sirio Libanes - - Instituto de Ortopedia e
Traumatologia IOT Ltda - Vistos. Fls. 634/635: anote-se como de praxe. Dê-se ciência ao novo advogado constituído pela corré
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., acerca do ofício juntado às fls. 624/626, facultada a manifestação em
cinco dias. Fls. 799: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/
PE), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), CARLOS RENATO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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