TJSP 06/02/2020 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
263
Processo 0000307-14.2018.8.26.0263 (processo principal 0000283-16.2000.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Aparecido Rodrigues - Banco do Estado de Sao Paulo S A - Ciência a parte
do mandado de levantamento eletrônico - MLE pago à fl. 148. Informe o requerente, no prazo de cinco dias, se ainda há
crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado como inexistente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ADRIANO BONAMETTI (OAB 139271/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LAILA
ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP)
Processo 0000396-03.2019.8.26.0263 (processo principal 1000639-32.2016.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luciano Antonio Barao - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ciência a parte dos mandados de levantamento eletrônico
- MLE pagos à fl. 64. Informe o requerente, no prazo de cinco dias, se ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será
interpretado como inexistente. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), OSMIR
RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002744-62.2017.8.26.0263 (processo principal 3003673-83.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissao de Itai-Paranapanema-Avare-SICOOB CREDICERIPA - José
Clóvis Benini Junior ME - - José Clovis Benini Junior - Ciência a parte do mandado de levantamento eletrônico - MLE pago à fl.
81. Informe a exequente, no prazo de cinco dias, se ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado como
inexistente. Nada Mais. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 1000211-48.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Manifeste-se o exequente em dez dias,
sobre pesquisa Renajud as fls. 202/203, Infojud as fls.204/255 e Bacenjud negativa realizada as fls.257/259. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 1001919-04.2017.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Peter Kyburz - Doris Margrit Kyburz e outro - Fl.
263: Certidão de trânsito em julgado emitida. Fica a parte autora intimada a indicar as peças que farão parte do Formal de
Partilha, bem como a efetuar o recolhimento da taxa de emissão do documento (R$ 49,50, a serem recolhidos mediante guia
FEDTJ, código 130-9), da taxa de impressão de peças do processo (R$ 0,75 por folha, a ser recolhido mediante guia FEDTJ,
código 201-0), e da taxa de autenticação de peças processuais (R$ 2,90 por folha, a serem recolhidos mediante guia FEDTJ,
código 221-6). - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB
323609/SP)
Processo 1002374-95.2019.8.26.0263 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - H.B.S.V. - - M.O.V.F. - - B.G.S. - M.O.V. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca da impugnação apresentada
pelo executado. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP),
ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000059-53.2015.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Roosevelt dos Santos
Bento - Manifeste-se a defesa em 5 dias sobre o cálculo de fl. 190. “ C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi
devidamente inserida no sistema apresentando os seguintes valores: Data do Fato: 03/10/2014 Base de cálculo: Salário mínimo
Valor Base: R$ 724,00 . Dias Multa: 11 Fração: 1/30 Multiplicador: 1 Valor da Multa: R$ 265,47 Atualizado pela TR(03/10/2014
a 01/11/2019): R$ 289,21 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 10,90 UFESP.” - ADV: RAFAEL DA COSTA
(OAB 345865/SP)
Processo 0000081-54.2015.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Matheus Augusto Donato Leite
Fogaça - - Alex Factore - - Tamiro Ferreira de Souza - - Fábio Reis Mendes Banin - Vistos. 1. À luz da certidão de fl. 673 e
comprovante de fl. 653, dando conta do pagamento da pena de multa pelo corréu Matheus Augusto Donato Leite Fogaça, anotese o pagamento da multa no histórico de partes e comunique-se o Juízo competente pelo processamento da execução, nos
termos do artigo 479 das NSCGJ. 2. Com relação aos corréus Alex e Tamiro, verifico que houve solicitação do parcelamento
da pena de multa (fls. 658 e 662). Ante a concordância do Parquet (fls. 675/676) defiro o pedido de parcelamento da pena de
multa em 06 parcelas, devendo o comprovante do pagamento ser juntado nos autos no prazo de 30 dias, contados da intimação
e os demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Assim, intimem-se os sentenciados Alex e Tamiro para que, no prazo
de 30 dias, apresentem o comprovante do recolhimento da primeira parcela da multa imposta, e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes. O recolhimento deverá ser efetuado mediante depósito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X,
conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, CIENTIFICANDO-SE-O de que não
sendo efetuado o pagamento da primeira parcela da multa, no prazo fixado, será extraída certidão da sentença e encaminhada
para a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias cabíveis, bem como, comunicado acerca do não pagamento ao
Juízo das Execuções Criminais competente. 3. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo sem pagamento cumpra-se o
disposto no art. 482 das NSCGJ. 4. Havendo pagamento, anote-se no histórico de partes e comunique-se o Juízo competente
pelo processamento da execução, nos termos do artigo 479 das NSCGJ. 5. Com relação ao corréu Fabio, diante do nº do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º