TJSP 06/02/2020 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2895
131364/SP), RENATO DA CUNHA CANTO (OAB 319816/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 1001237-68.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eliezer Simar de Aguiar
Epp - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistemas Bacenjud, Renajud e SIEL. Providencie a serventia, observada a
gratuidade deferida e, após, dê-se vista à parte exequente. Int. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 1001274-95.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Padovani - Vistos. Fls.107/111:homologoo acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos jurídicos
legais e declaro suspensa a execução com fundamento no artigo 922 do C.P.C. Findo o prazo do acordo, informe a exequente,
expressamente, se o mesmo foi integralmente cumprido e se concorda com a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias. O
silêncio será interpretado como concordância. Considerando o longo lapso temporal, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/
SP)
Processo 1001398-30.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Aparecida Pereira da Rocha - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 233:
Pleiteia a parte autora a desistência da ação. Intimada a se manifestar, nos termos do §4º do art. 485 do CPC, a requerida não se
opôs, desde que seja extinta a ação com fulcro no artigo 487, III, inciso c, do CPC. Ocorre que a renúncia à pretensão concerne
ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC). Há formação de coisa julgada. Não se confunde com a
desistência da ação (art. 485, VIII, CPC), que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança o direito
material. Assim, a renúncia ao direito deve ser expressa e inequívoca, não sendo possível extrair da simples desistência da
ação renúncia ao direito material (STJ, 1.ª Turma, REsp 850.737/MG, rel. Min. Francisco Falcão, j. 26.09.2006, DJ 23.10.2006,
p. 277). Nestes termos, portanto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a renúncia à pretensão
inicial ou a desistência da ação, observando que no caso de pedido de desistência do artigo 485, VIII do CPC a parte requerida
deve concordar com a extinção do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1001639-52.2019.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se o interessado acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.88. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001823-76.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Martins
Montanheiro - Maria de Lourdes Alcantara - Manifeste-se o requerente, para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo
apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), AÉCIO APARECIDO
DA SILVA (OAB 346856/SP)
Processo 1002064-79.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.j. da Silva Modas - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços do requerido/executado, via INFOJUD, conforme pleiteado às fls. 70/72. Providencie a Serventia
o necessário e, após, dê-se vista do resultado ao requerente/exequente para que requeira o que de direito. Int. Paulinia, 04 de
fevereiro de 2020. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 1002119-64.2018.8.26.0428 - Monitória - Prestação de Serviços - Ineltec Tecnologias Ltda Epp - Manifeste-se o
interessado sobre o AR Negativo de fls. 166/167. - ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)
Processo 1002566-52.2018.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Manifeste-se o interessado sobre o mandado cumprido negativo de fl. 124. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1002844-19.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eliezer Simar de Aguiar Epp - Vistos.
Indefiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, uma vez que ainda não efetivada a sua citação. Defiro unicamente
a pesquisa de endereços via sistema Serasajud. Providencie a z.serventia, observada a gratuidade conferida e, após, dê-se
vista à parte exequente para que providencie a citação. Int. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 1002847-13.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Oficio disponível
para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1002988-27.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo de fls. 107/108. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003134-68.2018.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Ralcione Rodrigues Silva Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades e cautelas legais. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), EDITE
GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP)
Processo 1003277-57.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Cassimiro Paniczek
Buffet Me - - Cassimiro Paniczeck e outro - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, defiro a suspensão
dos autos pelo prazo de 60 dias, com base no artigo 921, III do CPC. Ante os pressupostos do mencionado artigo, e para que
não fiquem os autos paralisados em Cartório, arquivem-se, fundamentado no que dispõe o Comunicado 328/91 da C.G.J., sem
prejuízo da parte interessada proceder ao desarquivamento, dando prosseguimento. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), RICARDO DE MOURA CECCO (OAB 225849/SP)
Processo 1003494-66.2019.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Ronan de Almeida
Cardoso - - Pedro Henrique Cardoso - - Priscila Cardoso - Vistos. 1 - Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que preste
esclarecimentos acerca do saldo devedor do de cujus, tendo em vista a divergência dos ofícios de fls. 41 e 63, solicitando,
ainda, a vinda de documentação para fins de comprovação do empréstimo. Instrua-se com cópia das fls. supracitadas. 2 - No
mais, verifico não haver divergência quanto ao saldo existente no PIS/PASEP, com valor de R$ 2.691,22 em conta PASEP,
administrada pelo Banco do Brasil, não constando saldo em conta PIS (administrada pela CEF). O de cujus possui também
saldo de FGTS no valor de R$ 741,89, conforme indicado às fls. 55. 3 - Tragam os autores certidão junto ao INSS (disponível via
internet), conforme determinado às fls. 28. Int. - ADV: LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP)
Processo 1003564-83.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo de fls. 78/79. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003692-06.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense
de Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo de fl. 43. - ADV: CARLOS
HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003692-06.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º