TJSP 06/02/2020 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3103
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT movida por DANIEL SOUTO AMANCIO em face
de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Condeno o autor no pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se a gratuidade de
justiça concedida e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P. e I. - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO
(OAB 305064/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000582-66.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elenin
Simoni Calile - Banco do Brasil S/A. - Vistos. 1- Fls. 166/167: Indefiro o pedido, uma vez que a sentença encontra-se transitada
em julgado. Nada Há para acrescentar/modificar. 2- Expeça-se o MLE aos exequentes, nos termo do formulário juntado à fl. 161.
No mais, intime-se o executado para o recolhimento das custas finais, em cinco dias, sob pena de inscrição de seu nome na
Dívida Ativa do Estado. Por fim, nada mais sendo requerido, após expedido o necessário, comunique-se a extinção da ação e,
em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA
FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000582-66.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elenin Simoni
Calile - Banco do Brasil S/A. - Ciência ao exequente do MLJ nº 07/2020 expedido em seu favor, a ser retirado pelo procurador
Bruno A. G. Pimenta. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000742-86.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio Carlos de Oliveira - - Eliete Barrios de Oliveira - Tcmep Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Tc Securities Cia. de
Securitizacao - Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 489. 1. Quanto ao valores sucumbenciais e ante o trânsito
em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed.
2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis
requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de
sentença, independentemente da tramitação do processo principal ser física ou digital, os requerimentos deverão conter: Partes
devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores,
Instruir com sentença e acórdão, Certidão do transito em julgado; se o caso, Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver, Se for o caso de intimação pessoal,
o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. O carregamento eletrônico dos documentos deve ser
realizado com a nomeação das peças essenciais e dos documentos complementares, segundo a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. A falta de classificação específica das peças (petição, sentença, procuração, etc.) dificulta sobremaneira
a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Art. 9º, IV, c. 2. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no sistema e arquivados.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: VIDAL
PETRENAS (OAB 313164/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB
62229/SP)
Processo 1000890-39.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - SPAGNOL TRANSPORTES LTDA -ME - - RUBENS TADEU SAMPAIO - Ante o exposto, reconheço
a ocorrência da prescrição para EXTINGUIR o presente feito, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente em honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P. I. C. e arquivem-se
oportunamente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1001363-83.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1001223-49.2018.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Promessa de Compra e Venda - Giselda Aparecida Sartini - Parque Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda. - Vistos.
Requeiram os interessados nos autos principais sob n. 10012234920188260451 o que de direito em termos de prosseguimento,
para o julgamento em conjunto dos autos. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001388-33.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dilutec Industria e
Comércio de Produtos Quimicos Ltda - Lucia Gabrielly Santana Braun - - Luiz Fernando - Vistos. Ante as diversas tentativas
infrutíferas de se localizar os endereços dos requeridos, defiro a expedição de edital para as suas citações, devendo a autora
apresentar a pertinente minuta. Int. - ADV: MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 1002782-07.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Dandon - Margareth Dandon Manoel - Luis Fernando Garcia - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da réplica à
contestação reconvencional de fls. 545/550. Digam quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int.
- ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB
262115/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1003184-88.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Weliton Otávio Soares Zetólis
- Charles Aparecido de Freitas - - Marcos Vinícius Peres - - Felipe Rafael Pilão - Vistos. Fls. 159/171; Ciência às partes do
V. Acórdão. No mais, cumpra-se o Ato Ordinatório de fl. 156. Int. - ADV: GUSTAVO EDUARDO MODESTO MARRANO (OAB
363554/SP), ELTON JOSÉ GUEDES (OAB 404060/SP), THIAGO DE ALENCAR RAMOS (OAB 388591/SP), JESSE JONATAS
GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1003974-72.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.S. - - R.C.B.M. L.A.G. - Vistos. Intime-se pessoalmente o Requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP)
Processo 1004034-21.2014.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - R.F.B. - - M.J.A.S. - C.G.S.P.V. - Vistos. Expeça-se
carta de citação da empresa requerida, na pessoa da sócia, ao endereço indicado à fl. 261. Int. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS
(OAB 200639/SP)
Processo 1004145-68.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Renato Razera - - SONIA MARIA APARECIDA RAZERA - - SILVANA EMILIA RAZERA FERREIRA - - Ivana Aparecida Razera
Constantino - - RENATO RAZERA JUNIOR - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Intimem-se as partes - exequente
e executada -, na pessoa de seus procuradores, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis procedam à retirada em cartório e
distribuição dos MLJs sob nº 244/2019 e 245/2019, ficando advertidas de que, se a providencia não ocorrer e decorrer o prazo
de validade, os mandados serão cancelados nos termos do Art. 1.114 da NSCGJ/SP. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
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