TJSP 06/02/2020 - Pág. 3216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3216
até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de
pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de
pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de
impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição do referida oficio- as
normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado
aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir também certidão que
decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito.
(Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da conta
de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução (Decreto Estadual
47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados
no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos
deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição
de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos
demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo
imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes, (credor e entidade devedora e
seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019,
sob pena de rejeição pela DEPRE. Intime-se. Piracicaba, 09 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0012829-91.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Erica Pandolfo - Igor Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga o requerente cerca da manifestação e deposito, inclusive
sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada
o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando nos autos em
5 (cinco) dias para conferência pela serventia com urgência e posterior expedição do mandado, nos termos do art. 1.112,
§8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço
eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”:”Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta
judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de
levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à
data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado
o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro
meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação
do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo
advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento
eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado
nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019)” Anoto que, ante o valor a ser levantado, o
crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de
recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente.Nada Mais - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/
SP)
Processo 0014110-48.2019.8.26.0451 (processo principal 1018651-78.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Rodrigues de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ordem nº 2017/005564 Vistos. Homologo o cálculo de fls. 04, devendo ser observado este valor e a data base nele contida,
para o preenchimento do oficio requisitório/precatório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital
de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente
respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado. Valores
até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de
pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de
pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de
impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição do referida oficio- as
normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado
aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir também certidão que
decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito.
(Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da conta
de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução (Decreto Estadual
47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados
no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos
deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição
de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos
demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo
imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes, (credor e entidade devedora e
seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019,
sob pena de rejeição pela DEPRE. Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0014213-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1008937-60.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Laurinda Mota Aguiar do Marco - São Paulo Previdência - SPPREV Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Certidão fls. 23: digam as partes.Nada Mais. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0014213-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1008937-60.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Laurinda Mota Aguiar do Marco - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 27/49: diga a requerente.Nada Mais. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP)
Processo 0014227-39.2019.8.26.0451 (processo principal 1011955-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º