TJSP 06/02/2020 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Processo 0001620-73.2019.8.26.0457 (processo principal 0007308-65.2009.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Drausio Guedes Barbosa - Edson Luiz Tonetti - Vistos. Fls. 30/39 e 40/71: o próprio autor poderá
comunicar, às autoridades competentes, possíveis irregularidades do imóvel vizinho a fim de que sejam adotadas as medidas
eventualmente cabíveis. No mais, nos termos do V. Acórdão de fls. 02/08 a liquidação haverá de se processar por arbitramento,
em conformidade com o disposto pelo artigo 509, I, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se as partes a apresentar,
no prazo de 30 dias, pareceres ou documentos elucidativos. Int. - ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP),
CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 0002169-83.2019.8.26.0457 (processo principal 1001466-38.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Exclusão de associado - Alberto Ricielli Sciarramello Furlan - Ano/nº de ordem 2019/000648 Fls. 51: aguarde-se o pagamento da
dívida pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0002171-53.2019.8.26.0457 (processo principal 1000498-42.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - David Antonio de Oliveira Junior - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao réu
para: (x ) RECOLHER NO PRAZO DE 60 DIAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$132,65, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DIVIDA ATIVA - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0002204-43.2019.8.26.0457 (processo principal 1004422-32.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vipi Indústria, Comercio, Importação e Exportação de Produtos Odontológicos Ltda - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, sobre devolução do AR de fls.27-carta intimação-informação do correio
desconhecido. - ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA (OAB 136392/RJ)
Processo 0002328-60.2018.8.26.0457 (processo principal 1000043-14.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Duplicata - Phyra Comercial e Industrial Ltda Epp - Central Distribuidora de Artigos Escolares Eireli Epp - Ano/nº de ordem
2017/000028 Vistos. Fls. 88/95: o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada haverá de ser deduzido
por meio de incidente próprio em conformidade com o disposto pelos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. No
mais, visando à livre penhora de bens da executada intime-se a exequente a comprovar, no prazo de 30 dias, a distribuição
da carta precatória expedida a fls. 90. Int. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), RAQUEL DA SILVA GATTO
RODRIGUES (OAB 275037/SP), THIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 253490/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 0002788-13.2019.8.26.0457 (processo principal 1004073-92.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Cebin Junior - Ano/nº de ordem 2017/001770 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0002894-72.2019.8.26.0457 (processo principal 1002986-04.2017.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Elias Rodrigues Dias e outros - Ano/nº de ordem 2017/001270 Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 0003218-62.2019.8.26.0457 (processo principal 0009516-80.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fernando Luiz Ulian - Ano/nº de ordem 2013/000966 Vistos. Considerando que ainda não houve a
correção do cadastro processual, intime-se novamente a exequente a cumprir o determinado na decisão de fls. 71, no prazo de
15 dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
Processo 1000009-39.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ivan Bruniera - Ano/nº de
ordem 2017/000010 Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Na hipótese de
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP)
Processo 1000049-16.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andressa Brandão Sérgio
- Vistos. Encontrando-se extinto o processo de arrolamento dos bens deixados por José Março Sérgio (vide fls. 15) e tratandose de valor inexpressivo que não excede o limite de isenção do ITCMD, expeça-se alvará autorizando a requerente a encerrar
e levantar o saldo existente na conta corrente indicada na inicial. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Int. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1000049-16.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andressa Brandão Sérgio
- Ano/nº de ordem 2020/000024 Vistos. Diante da hipossuficiência alegada (fls. 05), concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Lisandra Correa
Ruperes Machado (fls.06) e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. Pirassununga, 28 de janeiro de 2020. - ADV:
LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1000049-16.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andressa Brandão Sérgio
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: Intimação da requerente, na pessoa de seu Advogado, de
que Alvará solicitado está disponível para impressão (vide fls.18). Pirassununga, 03 de fevereiro de 2020. Eu, _______, Claudio
Roberto Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1000199-94.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Martins
dos Santos Junior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: FICA 0 AUTOR INTIMAD0 NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO A COMPARECER no próximo dia 03/06/20 às 17:00 horas, munidas de documentos de identificação, para
realização da audiência de mediação que se realizará no prédio do juizado especial, na Rua Id Jorge Facuri, 365-Polo Industrial
Guilherme Muller Filho e que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante) por meio de
procuração específica, com ourtoga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada será considerada ato
atentatório a dignidade da justiça sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. ADV: PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP)
Processo 1000257-97.2020.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dulce Aparecida Moraes da Silva - Processo 91/2020 Vistos. Diante da hipossuficiência alegada (vide fls.11), concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. Encontrando-se o contrato firmado entre as partes
desprovido de qualquer garantia, com fundamento no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/91 e desde que seja prestada pela
autora, no prazo de cinco dias, caução em dinheiro no valor correspondente a três meses de aluguel, defiro o pedido liminar para
que os requeridos desocupem o imóvel no prazo de 15 dias, ficando-lhes no entanto assegurado, nos termos do parágrafo 3º do
citado dispositivo legal, o direito de elidir a ordem de despejo mediante depósito judicial que contemple a totalidade dos valores
devidos. Efetivada a caução, expeça-se mandado para a desocupação do imóvel e citem-se os requeridos com as advertências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º