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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3322

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3322

Santos - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, e julgo o feito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, condenando a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atribuído à causa, observando o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB
410020/SP), EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP)
Processo 1002692-78.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francisco
Bento Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Katia dos Santos Baima - Vistas dos autos aos interessados para:
intimação do autor, na pessoa de seu advogado, que foi designada visita domiciliar para realização de estudo sócio-econômico
para o dia 02/03/2020, às 14:15 horas, pela perita nomeada pelo Juízo, Katia dos Santos Baima. Fica assim o INSS, também
cientificado. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1003082-19.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Djalma Santos
Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para declarar que o autor laborou
em condições especiais nos períodos compreendidos de 01/08/1982 a 28/02/1985, 01/08/1986 a 10/03/1992 e 27/07/1992
a 23/08/2016, junto às empresas Indústria de Aguardente Batistela, Bruner Indústria e Comércio Ltda e Indústrias Muller de
Bebidas Ltda, respectivamente, que serão averbados e computados para todos os fins. Caso a averbação de tais períodos
convertidos seja suficiente para aaposentadoria, promova a concessão do benefício mais vantajoso (aposentadoria especial
ou por tempo de contribuição), com base na conversão do tempo assegurada nesta decisão, com DIB na data de entrada do
requerimento administrativo (23/08/2016). Em consequência, julgo o feito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a
época em que eram devidas e acrescidas de juros de mora, calculados na forma prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor atribuído à causa atualizado. Sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita e figurando no polo passivo
autarquia federal, não há incidência de custas processuais. P.I.C. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Processo 1004240-75.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Yago Julio
Ferreira Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vista dos autos, ao requerente, para apresentar em
15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB
189897/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0000017-62.2019.8.26.0457 (processo principal 0000362-67.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigações - MINERAÇÃO JAGUARI DE AGUAI LTDA - ME - ARLINDO ANDREOTTI FILHO - Fls.208/210: defiro, expedindose o necessário. - ADV: FERNANDA CRISTIAN DEL BEL (OAB 303962/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP),
VALDIR ROSA (OAB 175332/SP)
Processo 0000650-73.2019.8.26.0457 (processo principal 0004178-57.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Luiz Renato Forcelli - Vistos. Diante do noticiado às fls.48, JULGO EXTINTA a presente ação com base no
art.485, VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI
(OAB 116441/SP)
Processo 0000902-13.2018.8.26.0457/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisca
Ivania de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Vistos. Regularmente intimada a manifestar-se acerca da
expedição do MLJ expedido, a Exequente, advogando em causa própria permaneceu inerte até o momento. Considerando que o
levantamento dos valores depositados é de seu exclusivo interesse e não havendo manifestação no sentido de dar andamento
ao feito, DETERMINO o arquivamento do presente incidente. Arquive-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ERICA
REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), FRANCISCA IVANIA DE OLIVEIRA (OAB 277740/SP)
Processo 0001061-19.2019.8.26.0457/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Udilson Batista Carvalho Junior - Expeça-se PRECATÓRIO. - ADV: VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP),
RENATO PARIZE DE SOUZA (OAB 184828/SP)
Processo 0001193-47.2017.8.26.0457 (processo principal 1001864-24.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Unimed de Ribeirão Preto- Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 206: defiro. Aguardese o recolhimento das diligências necessárias. Após, expeça-se Mandado de Intimação como requerido. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0001666-96.2018.8.26.0457 (processo principal 1001817-16.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Laboratório São Lucas Ltda. - Terra Godoy Engenharia Ltda. - Me. - Vistos. Fls.219/223: defiro,
ficando suspenso qualquer liberação de valores e ou veículos dos executados com restrição. Intimem-se. - ADV: RAPHAELLA
ELMOR LADCANI CARDOSO DE GODOY MARQUEZELLI (OAB 382334/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP),
HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP)
Processo 0002051-10.2019.8.26.0457 (processo principal 0002646-48.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.C.B. - Fls.294: defiro. Quanto ao pedido de leilão, tal medida será apreciada futuramente.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0002592-43.2019.8.26.0457 (processo principal 0007388-53.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Bruna Helena Tendolini - BANCO DO BRASIL S A - Cumpra-se a decisão de fls.45, expedindo-se
mandado de Levantamento. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BRUNA HELENA TENDOLINI (OAB
326913/SP)
Processo 0002593-28.2019.8.26.0457 (processo principal 0001834-79.2010.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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