TJSP 06/02/2020 - Pág. 3331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Processo 1002959-50.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cleoma Regina Lopes
09199953811 - Divina Lingerie - Lucimar de Oliveira Teixeira - Vistos. Com o fito de colaborar com o pronunciamento da parte,
a presente deliberação servirá como alvará, com validade até 31/01/2020, a fim de que o(a) autor(a) Cleoma Regina Lopes
09199953811 - Divina Lingerie , CPF/CNPJ nº 17.494.700/0001-82, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes
específicos, possa se dirigir diretamente às pessoas jurídicas de direito público e às repartições públicas (como o Detran; o
Posto Fiscal; a Receita Federal; a Justiça Eleitoral; a SAEP; a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil); concessionárias
de serviços públicos (como a Elektro; administradoras de rodovias, etc), para obter endereços da parte requerida,Lucimar de
Oliveira Teixeira, CPF/MF nº 960.854.011-91, RG/SSP-SP nº 384766870.Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30
(trinta dias), contados da expiração da validade do alvará. Na inércia, o processo será julgado extinto na forma do art. 485, III e
IV, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1003015-20.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Massoneto Acabamentos
Ltda - Elias Evangelista da Silva - VISTOS. Massoneto Acabamentos Ltda ajuizou a presente ação de cobrança em face de
Elias Evangelista da Silva. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC
Não fosse a revelia do(a) requerido(a) e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos
constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser
integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pelo(a) autor(a). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$864,10,corrigida monetariamente desde o ajuizamento
da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Custas e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$265,30, que deverá ser
recolhido na guia GARE sob código 230-6. Fica a parte interessada cientificada que após o trânsito em julgado poderá instaurar
o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1003073-86.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ellen Marcia Druziani - Me
- - Omega Locadora de Imoveis Ltda - Maria Catharina Marçal Mourão - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, à vista da
certidão do of. Justiça dando conta de que deixou de proceder à citação do(a) executado(a), haja vista que ele(ela) mudou-se.
No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente
de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: LUCAS MARTINEZ BALDOVINOTTI (OAB 384466/SP),
RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP), MARIANA LEAL (OAB 408048/SP)
Processo 1003326-74.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Divino Donizetti Augusto - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para
o dia 09/06/2020 às 13:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga,
no endereço situado a Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Muller Filho, Nesta Cidade. Nada Mais. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1003372-63.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS & PAVAN LTDA
EPP - Adilson da Silva Campos - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fl.17 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
e DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil. No caso de
descumprimento, poderá a parte interessada promover sua execução. Transitada em julgado nesta data, posto que incabível
recurso, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95. Anote-se no sistema informatizado a extinção do processo e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1003463-56.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Geraldo Ambrósio Filho e Cia
Ltda (hidropira) - Marcos Antonio Pereira da Silva - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB
421466/SP), TAYLINI ALVES DA ROSA (OAB 402808/SP)
Processo 1003552-79.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa de Carne Municipal Ltda - Cleomar
do Carmo & Cia Ltda-me - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito (vide fls.16), JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FABIANA DE
SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1003726-25.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Residencial
Eldorado - Ketly Cristine Martins - Tomar ciência o autor acerca do certificado as fls. 81, providenciando-se o atual endereço
da requerida em caso de protocolamento de incidente de execução. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB
182289/SP), ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP)
Processo 1003726-25.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Residencial
Eldorado - Ketly Cristine Martins - Vistos. Fls: 83: indefiro, já que o feito se encontra extinto por sentença transitada em julgado.
Arquivem-se os autos, pois, com as cautelas legais. Int. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP), RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1003886-50.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Scagion Calçados Finos Ltda
- Willian Jefferson Gallo - Vistos. Indefiro a designação de audiência de conciliação nesta fase processual por ser remota a
possibilidade de composição e porque as próprias partes poderão entabular eventual acordo. Assim, intime-se o exequente a se
manifestar, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, advertindo-o de que na hipótese de inércia os autos
serão extintos independente de nova intimação (artigo 51, § 1º, da Lei n. 9099/95). Int. - ADV: CLAYTON NOGUEIRA OLIVATO
(OAB 437841/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP)
Processo 1003974-54.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bellopan Alimentos Eireli - Epp
(Bellopan Alimentos) - Carlos & Cristiane Mini-mercado Ltda Me - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, à vista do Auto
de Penhora de fls. 40. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos,
independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003987-53.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Cardozo dos Santos
Vestuário Me - Regiane de Oliveira Neres - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, à vista dO Auto de Penhora por não
localizar bens em nome do(a) executado(a), haja vista que ele(ela) mudou-se. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias.
Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da
Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1004164-17.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Cardozo dos Santos
Vestuário Me - Aline Fernanda Evaristo - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, à vista do Auto de Penhora de fls. 18. No
silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova
intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
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